Donos de bares e restaurantes devem ficar atentos para a mudança na legislação, que entra em vigor no próximo dia 12 de maio. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tentará negociar uma regra de transição para que os estabelecimentos comerciais se adaptem à nova lei da gorjeta.
Segundo a contadora, Lidiane Amaral, a lei que regulamenta a gorjeta passará a ser incorporada ao salário dos garçons e funcionários. “Dessa forma, as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o valor das gorjetas”, explica. Ela conta, ainda que outra mudança prevê que os empregadores poderão reter uma percentagem da gorjeta para o pagamento de encargos trabalhistas, como fundo de garantia, INSS, FGTS, férias e 13º salário.
O valor é de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, e 33% para as demais empresas.
Na visão de Lidiane Amaral, um dos benefícios da nova lei é que garçons e funcionários poderão comprovar uma renda mais fidedigna aos seus recebimentos. “É uma importante conquista para categoria, uma vez que, em alguns casos, as gorjetas representam mais da metade dos rendimentos do funcionário”, disse a contadora, que acrescenta que com a mudança, esses profissionais poderão ter acesso a um crédito maior, aumento do valor do FGTS e da aposentadoria.
As empresas também vão contar com vantagens, é o que explica a contadora.  “A ausência de regras fixas provocava uma grande incidência de processos trabalhistas no setor, uma vez que era difícil comprovar os valores das gorjetas. Com a nova lei, esse risco se reduz”, enfatiza e explica que a mudança não irá afetar o consumidor e que a gorjeta continuará sendo opcional.

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