Categories: Blog

Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor

A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo. Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela.

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

Demitidos e aposentados

A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Planos de pós-pagamento

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:

Planos coletivos

Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.

Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

Fim da ‘janela’

Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.

Compatibilidade entre planos

Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.

Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

Natal completa 425 anos nesta quarta (25)

Natal comemora 425 anos de história nesta quarta-feira (25). O nome da cidade foi escolhido justamente pelo fato…

8 horas ago

Avião com mais de 60 pessoas cai no Cazaquistão

Um avião da Azerbaijan Airlines com 67 pessoas a bordo caiu perto da cidade de Aktau,…

8 horas ago

‘Rolezinho’ termina com 13 motocicletas apreendidas em Mossoró

Um "rolezinho" terminou com 13 motocicletas apreendidas pela Polícia Militar na madrugada desta quarta-feira (25), dia de…

8 horas ago

PRF prende no RN motorista com carro alugado que deveria ter sido devolvido em 2018

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nesta quarta-feira (24) na cidade de Ceará-Mirim, na Grande Natal, um…

8 horas ago

Cães participam de ensaio fotográfico de formatura em Natal; veja imagens

Um hotel e creche de cães de Natal realizou um ensaio fotográfico de formatura com alguns…

8 horas ago

Mudanças climáticas e IA serão pautas do Brasil à frente do Brics

O Brasil assume a presidência do Brics em 1º de janeiro do ano que vem…

8 horas ago

This website uses cookies.