O ADVOGADO MERECE RESPEITO –
Muito se tem falado do profissional da advocacia, principalmente de forma distorcida, desairosa, ferindo-se os brios, a altivez e a respeitabilidade de uma das profissões mais antigas do mundo e digna sob todos os ãngulos e aspectos.
O fato é que pouco se tem pensado, planejado e construído neste País sem o crivo e o discernimento criativo dos bacharéis em direito, os quais fizeram e escreveram, através dos séculos, a história brasileira.
Na administração da justiça o causídico é peça indispensável, prestando relevante serviço público à sociedade e ao Estado, sem cujo ministério estagnaria o funcionamento do tripé, harmônico e independente: magistrado, ministério público e advogado. Os três, conquanto sem nenhuma hierarquia ou subordinação, mas movidos pelo sentimento de consideração e respeito recíprocos e do dever funcional, buscam, irmanados, na sementeira dos fatos, a luminosidade da verdade e dos horizontes
benfazejos da justiça.
A advocacia, a cristalina e genuína advocacia, é de tal forma presa à ética, a moral e isenta de vínculos e elos duvidosos, que é incompatível com qualquer atividade, função ou cargo público que reduza à independência do profissional ou proporcione a captação da clientela.
Assim, nós, os advogados, defendemos, por dever de consciência e compromisso profissional, no entrechoque das paixões e dos interesses, tantas vezes com sacrifício pessoal, a verdade e a justiça, únicos norteadores de nossas causas e embates jurídicos.
Temos, além do compromisso ético, o dever de defendermos a Ordem Jurídica e a Constituição da República; de pugnarmos pela boa aplicação das Leis e rápida administração da justiça, e contribuirmos para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Mas, não se limitam só a isso: a honestidade e dedicação às causas abraçadas, antes de um pacto contratual, são obrigações coativas da lei reguladora da profissão, como, ainda, termos boa reputação, tanto no exercício profissional quanto particular. Enfim, representarmos ao poder competente contra autoridades e funcionários por falta de exação no cumprimento do dever e recusarmos o patrocínio de causas que
consideremos imoral ou ilícita, etc.
Ora, o advogado não é um “pistoleiro” do constituinte, um inconseqüente articulador de palavras, um mercenário que se utiliza das suas faculdades intelectuais para falsear a verdade e ludibriar os incautos. Ao contrário, é umbilicalmente ligado à legalidade, comprometido com a ética e aos dítames da justiça .
Malgrado os desvios e as incompreensões em relação à sua sacerdotal missão, a Faculdade de Direito sempre foi – e espero sempre será – “reduto da liberdade, trincheira da democracia”, donde saem os advogados – arautos da verdade e defensores do direito desrespeitado. No seu desiderato, o advogado, antes de tudo, deverá pactuar unicamente com a sua consciência, sem jamais se envolver com conchavos e negócios escusos, mesmo incorrendo em antipatias com os aéticos e amorais.
É exatamente sobre esses percalços e óbices que o nosso Estatuto exorta “nenhum receio de desagradar a juiz ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deterá o advogado no cumprimento de suas tarefas e deveres”.
A luta pelo Direito, para usar o título da obra clássica de IHERING, é um dever do cidadão e mais ainda do cidadão-advogado, pois só ele, atuando com destemor e arrimado na lei, permite uma ordem sem medo.
A Lei gera direitos e deveres, mas, por si mesma, é letra morta, e como tal, só produzirá efeitos se os mecanismos do Poder garantirem a sua aplicação, com a fiscalização vigilante e permanente dos advogados (públicos e privados), representantes do ministério público e magistrados, todos, afinal de contas, profissionais do direito e, originar:amente, bacharéis em direito.
O advogado, portanto, é bom que se diga, quando bate à porta de uma Repartição Pública, Delegacia de Polícia, Cartório, Juízo ou Tribunal de qualquer instância, não estar pedindo um favor ou mendigando caridade, mas pondo em prática um direito.
No exercício digno e honrado de sua missão o causídico tem o direito pleno de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com os seus clientes, bem como de ingressar livremente em qualquer edifício em que funcione uma repartição pública judicial, policial ou outro serviço público, dentro do expediente regulamentar ou fora dele, desde que se ache presente qualquer funcionário e examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrànte e de inquérito policial, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos, etc, etc. Deverá impor os seus invioláveis direitos quando no livre exercício da profissão. Devendo, no entanto, cumprir os seus deveres, para melhor atuar e se fazer respeitar, com a dignidade que a nobilitante função merece.
É inadmissível a passividade mórbida ou a humilhante covardia do advogado ante os arrufos e melindres de algumas (poucas, graças a Deus!) autoridades judiciárias, policiais ou administrativas. Cada qual na sua função, tem o direito ao respeito do outro (especialmente com urbanidade e educação mútua), pois não há entre eles superior ou inferior, senão igualdade, porque a missão de ambos se completa na realização dos ideais de justiça, mormente, do estado democrático de direito.
José Adalberto Targino Araújo – Procurador do Estado, ex- Promotor de Justiça e membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.