O AGOSTO LILÁS E A VIOLÊNCIA – Evandro de Oliveira Borges

O AGOSTO LILÁS E A VIOLÊNCIA –

O mês intitulado de agosto lilás de combate e sensibilização contra a violência com a mulher, homenageia de forma em especial os quinze anos da Lei Maria da Penha. No Estado do Rio Grande do Norte a violência contra a mulher vem em um crescente chegando 29% no primeiro semestre de 2021 conforme o portal de notícias G1. Durante o período da pandemia este índice aumentou em números estratosféricos.

No Rio Grande do Norte há apenas cinco Delegacias Especializadas nos Direitos da Mulher – DEAM, duas em Natal, uma em Parnamirim, outra em Mossoró e uma em Caicó. A Governadora sancionou e está em vigência uma delegacia virtual que funciona vinte e quatros horas, e foi anunciada a construção de mais quatro Delegacias nas cidades de Pau dos Ferros, Assú, Macau e Nova Cruz.

A Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a advogada e pastora evangélica Damares Alves esteve no Estado e anunciou a construção das Casas das Mulheres Brasileiras consideradas um equipamento de alta complexidade no atendimento das mulheres em vulnerabilidades que sofreram violências, reunindo diversas políticas públicas. Uma iniciativa desde Governo Dilma Rousseff que se perdura como política de proteção à mulher.

A Lei Maria da Penha é uma lei com quinze anos de vigência vem sendo reformada com aperfeiçoamento que dispõe sobre as várias formas de violência contra a mulher no meio familiar e doméstico, prevendo a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ainda estabelece medidas protetivas que em sua esmagadora maioria vem dando certo, com pequenos senões quando os casos são muito graves.

O Supremo Tribunal Federal – STF deu sua contribuição positiva em julgado que valerá para todos (erga omnes) decidiu que a tese de legitima defesa da honra não pode ser mais usada em nenhuma instancia da justiça, acabando esta via de hipótese de defesa para os homens que praticam “feminicídios”, quando se inverte os papeis e coloca a mulher de vítima para acusada, sempre destacando valores de sua personalidade contrária a moralidade de mulher e mãe desvirtuada da moral patriarcal e machista que vem impregnada desde a colônia.

A sociedade brasileira acolhia a tese de legítima defesa da honra do homem para justificar a prática do homicídio contra a mulher. Há casos famosos no país tais como o de Doca Street no Rio de Janeiro, na década de 70 que matou a sua amante Ângela Diniz; e em Minas Gerais na década de 80 foi à vez de José Maia que matou Zuleyka Natasity, mas recebeu a condenação.

A legislação avançou bastante se tomar como uma trajetória histórica, desde a colônia até a contemporaneidade, passando da mulher como completamente entregue a submissão da autoridade do pai e depois ao esposo, ao direito a educação, a conquista ao voto com o movimento sufragista, passando pelo o estatuto da mulher casada, e finalmente a família em conformidade com os dispositivos do novo Código Civil, ao trabalho e no redimensionamento de uma nova mulher.

A violência contra a mulher é uma espaço cultural que ainda resiste na base da influência do patriarcalismo, machismo, do homem provedor e chefe unilateral da família, que não aceita a mulher qualificada e habilitada profissionalmente, independente e contribuinte efetiva com o orçamento familiar, capaz, informada e com toda a beleza, provocando no homem com sentimentos do passado e com a ferocidade da violência tentando demonstrar uma virilidade que a sociedade não mais aceita.

O agosto lilás é importante para informar e dar mais conhecimento da legislação pacificadora como é caso da Lei Maria da Penha que alcança quinze anos e fazer uma torrente contra a violência que se abate contra a mulher brasileira. A mulher sofre cotidianamente ilícitos criminais desde os nefastos estupros, danos de toda dimensão e de morte. Faz-se necessário mudar. Não há mais espaços para tantas violências contra a mulher.

 

 

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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