O DIREITO DE AMAR –
Existe um assunto que ainda é tabu na sociedade brasileira. Trata-se do preconceito quanto ao relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo, cuja rejeição é igual ou superior ao racismo. Principalmente no seio de famílias tradicionais que carregam como herança a rigidez de preceitos educacionais e religiosos.
Tal qual o racismo a intolerância quanto a oficialização civil entre pares do mesmo sexo é crime sujeito aos rigores da lei. Para quem desconhece ou não lembra, em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre tais casais como entidade familiar.
Em 2013, resolução do Conselho Nacional de Justiça garantiu o casamento homoafetivo no país, determinando que tabeliães e juízes registrassem o casamento civil e a conversão de união estável em civil entre homossexuais.
A partir daí a união homoafetiva disparou no Brasil atingindo uma média de 10 mil casamentos por mês, sendo a percentagem de mulheres que se casam maior que a de homens.
O exemplo da consolidação desse público em nosso meio foi a presença maciça de integrantes de diferentes tendências sexuais na 26ª edição da Parada do Orgulho LGBT+, em São Paulo, no último dia 19 de junho, lotando toda a extensão da Avenida Paulista.
O direito de cada um amar como bem lhe convier é soberano, da mesma forma que é obrigação do hetero respeitar as diferenças afetivas do próximo. Entrementes, para um convívio salutar é essencial que se respeite o pudor decorrente das tradições de cada indivíduo ou comunidade.
Sem tal consenso a coexistência em sociedade se tornará insuportável e imprevisível. Bem atrás, ainda no tempo de colégio, aprendi a conviver com pessoas cuja sexualidade se diferenciava da minha, nunca dando margem a conversas sobre o assunto nem participando de gracinhas sobre as tendências afetivas de cada um.
Convenhamos que muitos daqueles criados sob os fundamentos do catolicismo, acostumados a ler em Gênesis 2:24 “…Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unira à sua mulher, e eles se tornarão uma só carne…”, oporão continuadas resistências a esses enlaces do mesmo modo como condenam o aborto provocado.
Observo o efeito desse choque de tendência em crianças que adentram na adolescência. Verdadeiros conflitos emocionais diante do que é ensinado em casa e o que eles ouvem ou veem nas escolas e nas redes sociais – nunca foi tão importante como agora o diálogo franco entre pais e filhos.
Por outro lado, é plausível o entusiasmo e o desejo das comunidades LGBTQIAP+ – estranho o significado da maioria das tendências contidas na sigla -, de extravasar para o mundo, o muito do sentimento de revolta represado devido a tanto preconceito e tanta repressão, por tanto tempo.
São desconhecidos os motivos que levam a pessoa a quebrar paradigmas e ir contra a “normalidade” aceita pela sociedade em oposição ao padrão de sexualidade natural para o qual foram feitos homem e mulher.
Por outro lado, é um fato social que não pode ser ignorado, cabendo ao Estado usar as ferramentas do Direito para manter o convívio salutar com liberdade e igualdade de oportunidade para todos.
Tratando-se de um fato consumado, compete a nós exercitarmos a tolerância sem abuso nem desrespeito, de ambas as partes, não interferindo na maneira de amar de cada um. É possível, sim!
José Narcelio Marques Sousa – Engenheiro civil