O IPTU E A CULTURA DO NÃO VAI DAR CERTO –
Mais uma vez assistiu-se ao desfilar superado de argumentos negativistas quanto ao resultado do lançamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Apesar de tratar-se de Município dentre os de menores populações do Rio Grande do Norte, de pequena dimensão da zona urbana e também de pequeno número de imóveis construídos e não construídos.
Nem estas peculiaridades que facilitam a busca das informações mínimas indispensáveis quanto à situação de propriedade ou posse de detentores dos imóveis e de medidas e outras características foram suficientes para dar ânimo. Pois o mais que se ouvia naquela reunião preparatória era a referência a ou outro caso de imóvel supostamente abandonado.
Havendo até mesmo a repetição da sentença textual de um servidor que, mesmo sem experiência anterior no assunto, ousava afirmar que “dez por cento dos contribuintes não vão recolher”. O que não significa dizer que o número total dos contribuintes sujeitos à incidência e cujas informações estejam suficientes ao lançamento não sejam cobrados.
Até porque, em relação àqueles que não derem cumprimento à obrigação de recolhimento não pode a administração ficar inerte. Devendo logo após o encerramento do prazo de recolhimento inscrever em dívida ativa e fazer a cobrança na via judicial, porque a tanto está obrigada constitucionalmente e em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de consequências tanto para o Município como para o detentor do mandato de Prefeito Municipal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário