O IPVA NA REFORMA TRIBUTÁRIA –
Embora a Reforma Tributária, fruto da Emenda Constitucional n° 132, trate quase exclusivamente dos tributos incidentes sobre o consumo, com a extinção de uns e criação de outros, poucas disposições há referentes a tributos incidentes sobre o patrimônio.
Como o ITCMD – Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ambos de Competência dos Estados e do Distrito Federal e o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
Quanto ao IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência do Distrito Federal e dos Estados, e de cujo produto da arrecadação 50 por cento pertence ao Município em que licenciado o veículo. Poderá a partir da Emenda Constitucional 132 ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental.
Incidirá sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados aeronaves e máquinas agrícolas, embarcações destinadas à pesca e plataformas aquáticas. Com esta ampliação de incidência, há previsão de expressiva arrecadação por parte do Distrito Federal e dos Municípios com repercussão para estes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,6830 DÓLAR TURISMO: R$ 5,8990 EURO: R$ 6,4710 LIBRA: R$ 7,6130 PESO…
Os Estados Unidos devem assinar o primeiro acordo comercial sobre as tarifas impostas pelo presidente norte-americano, Donald Trump,…
"Passei anos vasculhando lojas de roupa de segunda mão e vi centenas de peças perfeitas…
O governo russo anunciou nesta segunda-feira (28) um novo cessar-fogo de três dias na Ucrânia.…
O caso envolvendo a fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os desvios em…
O Fantástico desse domingo (27) mostrou que o computador quântico promete resolver problemas que achávamos insolucionáveis e…
This website uses cookies.