O ISSQN GANHOU FORÇA –

Agora que as decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e da 1a. Turma do Superior Tribunal Federal foram consolidadas pela 2a. Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ganhou força. Pois o que até então era regra agora é exceção com o desconto de materiais da base de cálculo nos serviços de construção civil sor ser possível quando aqueles materiais forem produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da prestação e submetidos ao ICMS.

Até chegado o ano de 2033, quando o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será extinto, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 132, é de se esperar empenho dos Municípios na arrecadação daquele Imposto. Pelo menos daqueles contribuintes mais expressivos, dentre os quais os de construção civil e de serviços bancários e financeiros.

Presentes em quase todos os Municípios, eles se constituem em forte fonte de arrecadação, a merecer cuidados da administração municipal, em face não apenas dos valores mas também da regularidade mensal, sem falar na hipótese de sujeitar-se à fiscalização referente aos 5 anos anteriores nos quais porventura não tenha ocorrido recolhimento ou tenha ocorrido em valores insuficientes.

Pois sejam prestados por agências e postos dos próprios bancos ou por correspondentes bancários, esta prestação de serviços ocorre em Municípios de maiores ou menores portes. De São Paulo, Capital, de mais numerosa população, a Serra da Saudade, em Minas Gerais, de menos numerosa população em todo o território nacional. Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos há ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade.

Pode ser que esta arrecadação não possibilite valores capazes de financiar grandes investimentos mas possibilita valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas que estão sujeitas à incidência do ISSQN, podendo mesmo se dizer que a prestação de serviços bancários ocorre com regularidade, concretizando fato gerador daquele imposto.

Daí porque pode-se afirmar que dos valores de tarifas cobradas dos clientes dos serviços bancários não assiste possibilidade de escolha, porque está-se diante de um oligopólio, senão monopólio. Mas também às Prefeituras Municipais não apenas de grandes Municípios mas dos de qualquer porte onde há agencias, postos ou correspondentes bancários há esta fonte permanente de arrecadação de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não desprezível.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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