O JARGÃO JURÍDICO –
Um dos pontos mais importantes para se compreender bem um idioma é o estudo dos prefixos e sufixos greco-latinos. A lista é imensa, mas vale a pena se dedicar ao assunto, pois, a partir daí, podemos deduzir o significado de diversas palavras com as quais nunca havíamos nos deparado antes. Há também os prefixos e sufixos franceses, ingleses, portugueses, africanos, árabes, etc.
Ao iniciar a faculdade de Direito – agora é que estou no sexto período – passei a anotar algumas palavras com significados totalmente diferentes daqueles aos quais estava habituado. A palavra exceção, por exemplo, em vez de ser simplesmente aquilo que se exclui da regra, significa forma e meio de defesa (Código Civil, Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor).
E aqui vai uma história verdadeira para ilustrar a hermenêutica. Um funcionário, que viajava a serviço da sua empresa, na hora do almoço solicitou uma cerveja. Advertido por uma colega, que já conhecia a sua sovinice, de que bebidas alcoólicas não estavam incluídas, ele rebateu mostrando as regras: “Refeições e bebidas incluídas, exceto bebidas alcoólicas”. Vitorioso, argumentou:
– Está vendo? Bebida alcoólica pode. Exceto, quer dizer que pode. Quando você vê no trânsito uma placa dizendo que é proibido entrar à esquerda, exceto ônibus, significa que ônibus pode. Assim, exceto bebidas alcoólicas, quer dizer que é permitido.
Entendia por tradição a transmissão de valores através de gerações; o conhecimento ou prática resultante de transmissão oral ou de hábitos. No Direito significa ato de entrega real ou ficta da coisa que é objeto de contrato.
A palavra preparo é rica em significados: arte de preparar, de aparelhar; o conjunto das providências capazes de determinar as melhores condições possíveis para a realização dum empreendimento; conjunto de condições físicas adquiridas por treinamento, e que se exigem de um atleta; pode até, no popular, se referir à castração de animais. No Direito é o pagamento das custas dentro dos prazos fixados em lei.
Exigível é aquilo que pode ou deve ser exigido. Mas, no Direito, quer dizer que já venceu: diz-se da obrigação que, vencida e não prescrita, pode ser reclamada imediatamente em juízo.
Conhecer do recurso é admiti-lo: acolher o juiz uma causa por considerar-se competente para julgá-la. Para nós, mortais, conhecer é ter noção, conhecimento, informação, de; saber; ser muito versado em; conhecer bem.
Repetir foi a que mais me impressionou. Além do sentido que conhecemos: tornar a dizer ou escrever; repisar; tornar a fazer, a usar, a executar; reproduzir (sons, imagens); cursar pela segunda vez. É utilizada no Direito como devolver (coisa ou dinheiro); restituir. (Art. 882 do CC: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Art. 883: Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei). Pelo jeito deriva de petire – pedir e re – repetição, ou seja, pedir novamente, pedir de volta, pedir em devolução.
Denunciar, todos conhecemos como fazer ou dar denúncia de; acusar, delatar; dar a conhecer; revelar, divulgar; publicar, proclamar, anunciar; dar a perceber; evidenciar. Do ponto de vista jurídico temos duas definições. Uma, com o mesmo significado anterior que é oferecer denúncia contra (alguém). E outra que, para alguns pode ser uma novidade: promover a denúncia de; declarar findo. Destarte, denunciar um contrato é declará-lo findo.
Outra palavra curiosíssima é prescrição. Em medicina é sinônimo de receita. Normalmente é utilizada como ato ou efeito de prescrever; ordem expressa e formal; norma, preceito, regra; indicação exata; determinação, ordem. Do ponto de vista jurídico é perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo. Diferencia-se da decadência, entre outras coisas, por esta ser a extinção de um Direito. A prescrição é a maneira pela qual se extingue a punibilidade do autor de um crime ou contravenção, por não haver o Estado exercido contra ele no tempo legal o seu direito de ação, ou por não ter efetivado a condenação que lhe impôs. Vem do latim praescriptione, que quer dizer pré-escrito, escrito antes.