O PARAÍSO FISCAL DE TRUMP –

Pode parecer cômico, por se tratar de artigo de humorista, mas é verdade o fato narrado por Ricardo Araújo Pereira, publicado na Folha de São Paulo, edição de domingo, 21 de agosto de 2022. Como em Nova Jersey, propriedades imobiliárias registradas como cemitérios não pagas impostos, independente da quantidade de túmulos, foi esta elisão fiscal de que se utilizou o ex-Presidente Donald Trump.

Sua primeira esposa, Ivana Tump, morreu de uma queda sofrida em casa, tendo as cerimônias fúnebres ocorrido em Manhattan. Porém o corpo viria a ser sepultado em Nova Jersey, no campo de golfe de Bedminster, de propriedade de Trump. Em consequência do que o ex-Presidente teria se isentado de 6 categorias de tributos, exemplo que permite crítica, não ao beneficiário.

Pois a crítica deve ser dirigida à legislação tributária de Nova Jersey que, pela narrativa, deixou lacunas a serem aproveitadas, dentre as quais a melhor definição das condições locais para aplicação do benefício e a coexistência com outros usos. Isso, não obstante, a qualidade da legislação americana habitualmente enaltecida em verso e prosa.

Pois se é verdade que a legislação tributaria brasileira dá lugar à elisão, menos verdade não é que o fenômeno é bem detalhado em suas condições, inclusive porque mesmo as normas gerais privativas da União dão espaço ao preenchimento de lacunas pela competência da suplementação atribuída a Estados e Municípios. Ademais do que, na doutrina muito bem defendida pelo mestre Heleno Taveira Torres, o abuso da elisão, se não atinge a evasão, é combatida pelo fenômeno intermediário da elusão.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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