O PENSADOR ITALIANO –
Norberto Bobbio (1909-2004) foi, na segunda metade do século passado e já entrando neste nosso século XXI, um dos mais badalados pensadores políticos – militando, portanto, para além do conjunto dos “juristas” – da sua Itália e do mundo afora, incluindo o Brasil.
Bobbio nasceu em Turim, no rico norte da Itália, em uma família de classe média alta. Teve infância confortável e adolescência culta. Estudou na sua cidade. Ensino básico, médio e superior. Foi fascista na juventude (como, de resto, quase todos da sua geração em seu país). Mas, durante a 2ª Guerra, rompeu com a turma de Mussolini (1883-1945) e chegou até a ser preso. Sua praia era a filosofia do direito e, mais amplamente, a filosofia e a ciência política. Foi aluno de Gioele Solari (1872-1952) e influenciado por Pareto (1848-1923) e Kelsen (1881-1973). Foi professor nas universidades de Camerino, Siena, Pádua e, finalmente, na sua alma mater de Turim. Tornou-se um homem de centro-esquerda. Um socialista crítico. E também um positivista no direito, sobretudo no sentido “positivo” dessa expressão (e me desculpem o jogo de palavras), como estudioso dessa teia de conceitos e termos que formam a ciência jurídica. Escreveu muitíssimos livros e outros riscados. E recebeu distinções mundo afora, entre prêmios e doutorados honoris causa. Foi até Senador vitalício da Itália. Faleceu honrado, quase centenário, na sua Turim.
Eu sempre simpatizei com o Bobbio defensor do estado democrático de direito. Defensor de uma democracia social e liberal (é possível, sim) e crítico dos exageros à direita ou à esquerda. Aquele de “A era dos direitos”, “Liberalismo e democracia”, “A teoria das formas de Governo”, “Direita e esquerda”, “O futuro da democracia” etc. Posso estar enganadoem tema tão caro a Bobbio, mas penso que foi a partir de um verbete do seu “Dicionário de Política” (Editora Universidade de Brasília, 1986) que descobri a diferença entre um sistema de igualdade formal, em que todos os benefícios ou encargos são distribuídos em partes iguais por todos, “o princípio aristotélico da Igualdade numérica – ‘serem igual e identicamente tratados no número e volume das coisas recebidas’ (Política, 1301 b) –, aplicado a tudo quanto cada um deve receber ou renunciar”, e um sistema de igualdade material, que deve superar essa igualdade aritmética para chegar à igualdade substancial, nivelando de forma relativa os homens, por meio de uma legislação que, tratando de modo distinto situações distintas, procura aplicar medidas aptas a evitar as desigualdades naturais, em prol dos hipossuficientes, sob os pontos de vista individual e social. Entre essas duas igualdades, à moda também de um Rawls (1921-2002), fico com a segunda.
Também sou admirador do homem preocupado com as obrigações do intelectual para com a política e a sociedade, como Bobbio fez em vida e expõe no seu livro “Os intelectuais e o poder: dúvidas e opções dos homens de cultura na sociedade contemporânea” (Editora Unesp, 1997).
Todavia, o que mais me impressiona em Bobbio é outra coisa. Algo que vai além do conteúdo mesmo da sua produção escrita, que, em termos de quantidade, é enorme. Ele e seus livros foram e são muito populares na Itália e fora dela, incluindo o Brasil. E a razão é simples para mim: poucos tiveram a capacidade de tratar de temas tão complexos de forma tão clara e com um poder de síntese tão necessário como Norberto Bobbio.
Peguemos aqui o mais árido dos amores de Bobbio: o positivismo jurídico, especialmente como método analítico de estudo dos conceitos e termos que formam a ciência jurídica, como já dito. Tenho em mãos “Teoria da norma jurídica” (EDIPRO, 2005), “Teoria do ordenamento jurídico” (Editora Universidade de Brasília, 1999) e a síntese da síntese “O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito” (Ícone Editora, 1995), livro no qual, sobretudo na sua segunda parte (a primeira é dedicada à história do positivismo jurídico), ele funde os dois primeiros. E é deste último livro que retiro uma suma de Bobbio com a qual muito me identifico: “dos três aspectos nosquais se pode distinguir o positivismo jurídico, me disponho a acolher totalmente o método; no que diz respeito à teoria, aceitarei o positivismo em sentido amplo e repelirei o positivismo em sentido estrito; no que concerne à ideologia, embora seja contrário à versão forte do positivismo ético, sou favorável, em tempos normais, à versão fraca, ou positivismo moderado”.
Admiro tanto Bobbio que ando até fazendo umas maluquices. Os livros acima citados, já com a intenção de escrever este texto, eu os comprei dia desses em um sebo da Cidade Alta. Todos seminovos e baratinhos. Menos de dez reaiscada. O problema é que eu já os tinha, até na mesma edição. E isso não é coisa de pensador, seja italiano ou brasileiro. É coisa de bibliófilo fuleiro.
Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
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