O PROCESSO LEGISLATIVO DO ORÇAMENTO E A PARTICIPAÇÃO –

A participação na elaboração do processo legislativo, de forma recente foi apontada como grande solução para se buscar a formação de prioridades no atendimento das causas populares, ganhando inclusive marco legal,  e sendo incorporado ao modo de governo de inúmeros partidos políticos, objeto de inúmeros eventos para alardear a nova garantia democrática.

De fato, a participação popular passou a constar em inúmeras legislações complementares e especificamente relativas ao planejamento orçamentário com previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal, no Estatuto da Cidade e no âmbito dos Municípios, em suas Leis Orgânicas e até nos Regimentos Internos das Câmaras, obrigando a realização das audiências públicas.

No início em alguns Municípios ocorreram resistências, tanto dos gestores do Executivo e do Legislativo, até com fatos hilários, mas, aos poucos as audiências públicas foram acontecendo, algumas Câmaras parecem ser especialistas nestes eventos, até como forma de se aproximar mais da população, com alguns momentos com audiências com participação da cidadania e através de instituições.

As audiências com a Casa Legislativa cheia se sucederam, muitas com a participação passiva, apenas, ouvindo técnicos especializados apresentarem os Projetos Orçamentários com raríssimas sugestões a serem apreciadas, outras com a participação dos titulares de cargos comissionados que enchiam as galerias, para confirmarem as exposições e com perguntas de bolso prontas para serem respondidas.

O momento crucial para a discussão da Lei Orçamentária nos Municípios se dá agora, no mês de dezembro, no final da sessão legislativa anual, para vigorar no próximo ano de 2019, no entanto, depois de tanta mobilização de ruas no ano de 2018, de eleições, a participação tem sido mínima, tanto em número de participantes, como também, em sugestões para serem apreciadas pelos Vereadores e Vereadoras.

A sociedade civil ainda não tomou uma consciência de como pode participar com eficiência, às vezes de se fazer presente as audiências públicas convocadas, de forma efetiva e ativa, na maioria das vezes sem conhecimento anterior das proposituras, como podem contribuir para muitas organizações consiste em uma incógnita, consideram o linguajar uma barreira, apenas para legitimar propostas sem qualquer produtividade.

Em que pese toda a legislação em vigência, da necessidade legal da realização das audiências públicas, dos meios de transparência e publicidade, da pluralidade das Câmaras Municipais, da fiscalização de órgãos de Estado, não tem sido suficiente para estimular a participação de maneira ativa, talvez, ainda sem mecanismos para o acompanhamento da execução orçamentária mais eficiente, mesmo existindo as audiências para aprovação dos Relatórios de Execução Orçamentária – REO.

 

Evandro de Oliveira BorgesAdvogado

 

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