O PROJETO DA MENDICÂNCIA –
Desde estudante e como profissional na condição de advogado estive presente no interior do Estado, principalmente neste imenso semiárido do Rio Grande do Norte assistindo as adversidades que a população enfrenta, com a falta de água constante e de terras para trabalhar, do analfabetismo, a força das estruturas econômicas e políticas, levando a maioria das famílias rurais às vulnerabilidades de forma permanente.
Assisti a momentos edificantes, o início do Plano Nacional de Reforma Agrária, acompanhei o desenrolar de muitos acampamentos, que hoje, são imóveis desapropriados com fins de reforma agrária, o nascedouro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, os programas do PAPP e a formação das associações, algumas cooperativas da agricultura familiar, a chegada das adutoras, e muita eletrificação no meio rural.
Um programa especial foi à condição dos agricultores e agricultoras familiares como segurados especiais. Em primeiro lugar a garantia da Constituinte de l987/88 tratar de forma igual o homem do campo e o urbano, o benefício previdenciário para os segurados especiais na base de um salário mínimo, estabelecido na Constituição, mas, obtido somente, em 1991 depois de uma enxurrada de ações judiciais na Justiça Federal.
Fiz um aprendizado na advocacia da FETARN, e uma leitura acentuada sobre a questão agrária e previdenciária, como também, da literatura brasileira, desde Graciliano Ramos com Vidas Secas, Rachel de Queiroz com o quinze que retratam os retirantes, o drama dos saques, as razões sociais do cangaço, a forma como a seca era tratada com as frentes de emergências, um quadro que se completava com a mendicância dos idosos de cuia na mão nas municipalidades nos cantos de calçadas, um quadro duro, cruel, marginal e desumano.
A previdência social mudou o nordeste e o Rio Grande do Norte, inserindo os idosos como segurados especiais, homens e mulheres na cidadania, atenuando os óbices da convivência com o semiárido e com a caatinga, garantindo a segurança alimentar, aliviando o êxodo rural, afinal de contas, passamos a ter uma Constituição cidadã e solidária, com muitos meios de financiamento da previdência social.
Os saques que os Governos realizam através da DRU – Desvinculação das Receitas da União, que consiste no direito ao saque de até vinte por cento dos recursos tributários, utilizados principalmente nos recursos da previdência social no decorrer dos anos, precisam ser repostos, ou paralisados, a proposta apresentada ao Congresso poderia muito bem, fazer esta vedação, com fim de parar o botim que se realiza aos recursos da previdência.
E finalmente, atacar os segurados especiais, agricultores e agricultoras familiares, pescadores e artesãs, aumentando a idade de aposentadoria das mulheres de cinquenta e cinco para sessenta anos, e incluir um contribuição que não tem condições das famílias pagarem, consiste em projeto da volta da mendicância no meio rural, com consequências econômicas para os Municípios do semiárido, com economias pouco dinâmicas, e um afronta a Constituição cidadã e solidária que fundamenta o Estado Democrático de Direito.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado