O QUE FAZER DO ISSQN ATÉ 2033 –
Promulgada e publicada a Emenda Constitucional n° 132, que altera o Sistema Tributário Nacional, é de se perguntar o que de imediato interessa aos Municípios. Já que as alterações mais substanciais que dizem respeito à extinção do ICMS, do ISSQN e a criação IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços só ocorrerão no longínquo ano de 2033.
É triste constatar que em algumas Prefeituras Municipal em muitas das quais o esforço fiscal pelos tributos próprios qual inexiste, predominar o entendimento de que não há mais sentido cuidar do ISSQN. Quando, em verdade, deve é haver esforço para
até a sua extinção no ano de 2033 extrair dele o máximo que for possível. Além de outros aspectos da tributação municipal já poderem ser adotados, como o de atualização da base de cálculo do IPTU por Decreto observados critérios estabelecidos em lei municipal.
O que pode ser entendido como um descomplicador para acompanhar o rápido crescimento urbano e a valorização imobiliária para fins de tributação. Sem desmerecer observância dos princípios constitucionais aplicados ao direito de propriedade.
Bem como a ampliação da atual contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública para também custear a expansão e a melhoria daquele serviço. Ao mesmo tempo em que foi acrescida para o custeio do monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Enquanto a aplicação da incidência do IPVA sobre veículos aéreos e aquáticos com alíquotas progressivas irá incrementar a arrecadação estadual, com repercussão para os Municípios onde licenciados aqueles. De tal forma que é possível dizer-se que imediata os Municípios só têm a ganhar.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário