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O que muda na fiscalização da Receita sobre compras com cartões e PIX? Veja perguntas e respostas

A Receita Federal informou que, a partir deste mês de janeiro, ampliou a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. Na prática, o órgão passou a receber os dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

As novas normas geraram preocupação nos consumidores, que temiam vazamento de dados ou aumento de tributação. No entanto, não há risco de aumento de impostos ou de acesso indevido a informações pessoais.

O que muda com a nova regra?

A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E também não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

Quem pode ter problemas?

Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, cartão, saque ou depósito de dinheiro, etc), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.

A quais dados dos consumidores a Receita tem acesso?

Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.

Entre essas informações estão:

  • dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • número da conta bancária ou equivalente;
  • número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
  • valores movimentados mensalmente;
  • moeda utilizada em movimentações financeiras; e
  • demais informações cadastrais, entre outras.

 

Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.

Como fica o sigilo bancário?

De acordo com a Receita Federal, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”.

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, informou a Receita Federal.

 

O órgão acrescentou que, no repasse dos dados ao Fisco, “não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra”.

“Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, explicou o órgão.

 

As novas regras geram aumento no imposto?

A mudança não implica, porém, em qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

A medida tem como objetivo evitar a evasão fiscal, a partir da abertura de novos processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentações suspeitas. Na prática, eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando.

Como os valores serão informados?

O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.

E elas só serão obrigadas a repassar esses dados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e R$ 15 mil, para empresas.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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