Aprovado pela Câmara Municipal de Natal em dezembro de 2021 e ainda sob análise do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), para sanção da lei, o novo Plano Diretor de Natal prevê o ordenamento da cidade sob vários aspectos.

Um deles é a Mobilidade Urbana, que envolve trânsito de pedestres e diferentes meios de transporte, além de sistemas de transporte coletivo, estacionamentos, transporte de cargas, entre outros.

O novo plano diretor prevê prazo de 12 meses, a partir da sua aprovação, para que a prefeitura elabore o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, seguindo as diretrizes da nova lei.

Embora ainda possa haver vetos do prefeito, esse prazo já estava no texto original do projeto de lei enviado pelo próprio Poder Executivo à Câmara Municipal e não deverá ser alterado.

O tempo é curto. Para se ter uma ideia, o município tenta elaborar esse documento desde 2015, mas ele ainda não foi publicado.

“Tivemos problemas com a empresa que contratamos, foi realizado o distrato e demos continuidade com nossa equipe. Mas agora estamos aguardando a análise das emendas e sanção do Plano Diretor para poder reanalisar, para ver se tem algum conflito, porque não adianta publicar um documento baseado no plano diretor anterior”, considerou o secretário adjunto de Trânsito, Walter Pedro da Silva.

De acordo com Walter Pedro, o prazo para publicação do plano de mobilidade é “exíguo”, porém possível, por causa do trabalho que já vinha sendo realizado. O texto ainda precisará passar por audiências públicas.

“A cidade é viva e os princípios do plano já são seguidos por nossas equipes técnicas nas resoluções dos problemas que surgem e nos projetos de mobilidade para a cidade. Não dá para esperar ter o plano finalizado para atuar. O que ele (o plano) facilita é a transparência, para que a sociedade saiba como o município funciona”, justifica.

É o caso, segundo ele, do redesenho das linhas de ônibus, que vem acontecendo desde o ano passado, com integração de linhas menores, de bairro, com linhas estruturantes, que ligam diferentes regiões da cidade. Walter Pedro considera que a ação e o projeto de licitação do transporte público seguem as diretrizes do plano. O mesmo acontece com a proposta de criação de estacionamentos rotativos em bairros comerciais como o Alecrim.

Plano de mobilidade

Segundo o Plano Diretor de Natal aprovado, o plano de mobilidade deverá nortear medidas para acessibilidade, prever ações para ampliar e aprimorar os sistemas de transporte público, estacionamentos e o incentivo ao uso de outros modais, como as bicicletas.

O texto ressalta que o pedestre têm prioridade sobre os todos os modais.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Natal tem 433 mil veículos registrados, o que equivale a 30% de toda a frota do Rio Grande do Norte. Quando somados os veículos de cidades como Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, que são conurbadas com a capital, o número salta para quase 600 mil carros, motos, caminhões e outros tipos de transporte terrestre.

Como alternativa a um sistema com vias cada vez mais congestionadas, o foco da legislação é maior no pedestre, no transporte público e nos modais alternativos, como bicicletas. O texto prevê até mesmo o incentivo ao uso compartilhado de veículos, como caronas.

O Plano Diretor também prevê, por exemplo, implantação do sistema cicloviário integrado ao sistema de transporte público coletivo – sistema que já existe em algumas avenidas da capital.

Segundo o Plano Diretor, o plano de mobilidade deve conter:

  • Transporte coletivo cobrindo toda a área urbana, assegurada distância máxima de 500 metros para acesso dos passageiros ao sistema de transporte coletivo.
  • Sistema de estacionamentos, com controle de estacionamento nas vias públicas, limitação de estacionamentos nas áreas centrais e vias coletoras, e implantação de estacionamentos públicos e privados associados com o sistema de transporte público coletivo
  • Intervenções para a implantação do sistema cicloviário integrado ao sistema de transporte público coletivo;
  • Implantação de políticas de controle de modos poluentes e menos eficientes de transporte;
  • Implantação da rede viária do transporte não motorizado por meio da previsão de espaços seguros para a circulação de veículos não motorizados e ampliação de calçadas nas áreas de maior concentração de pedestres;
  • Criação de vias-parque que delimitem e protejam as áreas de interesse de preservação ambiental e se configurem áreas de lazer acessíveis;
  • Criação de ruas completas, ruas compartilhadas, ruas para pedestres e outras modalidades que incentivem o uso do modal ativo (a pé e de bicicleta);
  • Considerar os roteiros e atividades turísticas da cidade;
  • Criação de um Plano de Deslocamento Urbano de Pedestres acessível
  • Análises e estudos sobre as condições de acessibilidade e mobilidade existentes no Município, considerando suas conexões entre bairros e com os Municípios da Região Metropolitana
  • Incentivo ao uso de ciclovias, transportes coletivos, caronas coletivas e rodízios de carros, melhorando a locomoção e diminuindo os impactos ambientais
  • Sistema de calçadas e suas condições e arborização para o deslocamento de pedestres, juntamente com as vias de deslocamentos ciclísticas como ciclofaixas, ciclovias e vias compartilhadas.
  • Efetivar melhorias, intervenções e adequações para complementação do sistema viário estrutural, favorecendo a circulação de transportes coletivos, promovendo ligações mais eficientes entre os bairros e a centralidade.
  • Ter programa para a circulação de carga no Município, abrangendo gestão, regulamentação, infraestrutura e definição do sistema viário para transporte de carga.

 

Plano voltado para pedestres

Ainda dentro do Plano Diretor de Natal e do plano de mobilidade, os vereadores estabeleceram prazo de 24 meses (dois anos) para que a cidade possa ter um Plano de Deslocamento Urbano para Pedestres.

O texto aprovado pelos parlamentares também estabelece que a minuta do plano deve ser enviada à Câmara, para que haja audiências públicas sobre o tema. Ao todo, o projeto de lei aprovado estabelece que o plano deverá conter pelo menos 16 ações estratégicas:

  1. Definir, em todas as regiões administrativas, ruas para transformar em calçadões acessíveis;
  2. Implantar Caminhos de Luz, que criam uma rede de calçadas iluminadas como forma de melhorar a segurança do transeunte;
  3. Implantar arborização nas calçadas, como forma de garantir o conforto térmico ao transeunte
  4. Garantir a segurança nas travessias em faixas de pedestres, por meio da acessibilidade da rede semafórica, implantação de sinalizações, rebaixamentos de guias e abertura de canteiros centrais;
  5. Preservar a memória, tais como calçadas de valor cultural, por meio de soluções que promovam a acessibilidade mínima necessária, com o menor impacto sobre o patrimônio;
  6. Eliminar barreiras físicas que possam representar riscos à circulação do usuário, incluindo postes, mobiliário urbano, entre outros;
  7. Elaborar padronização de calçadas, de acordo com as características do local, levantamento planialtimétrico realizado pelo poder público e normas vigentes de acessibilidade, identificando, inclusive, as áreas passíveis de criação de rua compartilhada, com priorização para pedestres;
  8. Analisar e desenvolver estudos voltados para a identificação das áreas de maior concentração de pedestres e necessidades básicas, como focos geradores de maior circulação
  9. Priorizar as intervenções de mobilidade inclusiva na melhoria de calçadas e calçadões existentes
  10. Garantir a implantação de estruturas de acalmamento de tráfego, por meio de alterações na geometria da via, alterações no pavimento, tais como utilização de materiais, cores e texturas diferenciadas, dispositivos de redução de velocidade, entre outros
  11. Padronização e readequação dos passeios públicos e travessias priorizando-se as rotas com maior trânsito de pedestres
  12. Garantir a acessibilidade na infraestrutura do sistema de transporte público coletivo municipal, inclusive quanto ao abrigo de passageiros
  13. Integrar o sistema de rotas acessíveis, quando não for possível o emprego do desenho universal e se tratar de áreas e edificações já construídas, a áreas de importância histórica, cultura, turística e natural
  14. Criar zonas de tratamento diferenciado de rotas acessíveis, quando não for possível o emprego do desenho universal, compatíveis com os usos e dimensões socioeconômicas e culturais da população do local, incluindo áreas comerciais, feiras livres e de serviços com essas características;
  15. Criar ações educativas para a conscientização da população, incluindo aplicação de multas, atividades em escolas e publicidade informativas;
  16. Conversão de multas referentes à fiscalização em calçadas para a execução de obras referentes à acessibilidade no meio urbano, inclusive na adequação delas

Plano Diretor

O Plano Diretor é a principal legislação municipal que orienta o desenvolvimento urbano, com um conjunto de normas que organizam o crescimento e o funcionamento do município, visando garantir o bem-estar dos moradores e a sustentabilidade.

Entre as normas, estão as regras de uso do solo, ou seja, o que pode ser construído e que tipos de atividades podem ocorrer em determinadas áreas da cidade. Além disso, o documento possui definições sobre estrutura viária , áreas de preservação ambiental e cultural.

O plano diretor é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Durante as discussões sobre a revisão do plano de Natal, parte do processo de revisão, que conta com participação de vários representantes da sociedade, foi suspenso pela Justiça e refeito pela prefeitura.

Fonte: G1RN

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