O SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL –

O salário mínimo no Brasil foi instituído no primeiro de maio de 1940 por Decreto editado pelo então presidente Getúlio Vargas, correspondia a vinte dólares, com o fim de equilibrar um pouco as relações de trabalho entre empregadores e empregados, e fazer frente aos diminutos salários praticados para quem não tinha mão de obra qualificada, principalmente, as mulheres que trabalhavam e não recebiam o equivalente aos homens.

O período do aumento do salário mínimo desde a época getulista e após o período da Constituição de 1946 até o golpe de 1964 virou uma polêmica ideológica, própria da guerra fria, mas, não deixava de ser uma tentativa de modernizar a economia, envolvendo sempre o Ministério do Trabalho, com destaque para o Ministro João Goulart e por duas vezes Vice-Presidente da República, que recebia os trabalhadores e suas entidades de classe.

O Salário mínimo foi sempre referência nas negociações coletivas de trabalho para muitas categorias profissionais, do setor agrícola e da área urbana, para profissionais liberais, inclusive engenheiros com um piso nacional regulado em lei com base em quantidades de salário mínimo, servindo de referência para ajustar diárias, jornadas semanais, valor de horários para jornadas de trabalho, entre outros.

A constituição republicana promulgada em 1988 estabelece que o salário mínimo seja nacionalmente unificado, com reajustes periódicos que atenda as necessidades fundamentais dentro de um padrão da dignidade humana, contemplando, alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação, lazer e previdência social, portanto, o salário mínimo é referência para o pagamento da força de trabalho alugada, e para ser pago contemplando a dignidade humana.

Os movimentos sindical e social em recente período histórico passaram a reivindicar que o salário mínimo deveria atingir cem dólares, fato alcançado no governo Lula e no Dilma chegou a mais de trezentos dólares, com uma política que associava a uma regra estabelecida em lei como política social, que levava em conta a inflação e o aumento do PIB, dividido por dois, obtendo um índice para o aumento do salário mínimo atendendo aos preceitos constitucionais.

Neste momento de postura do governo que já está sinalizando para praticamente o congelamento do salário mínimo para o próximo ano, levando a população trabalhadora para um arrocho salarial, a sociedade deve cobrar do Congresso e do governo a fixação de uma política para o salário mínimo observando os preceitos constitucionais, que seja justa e possam as famílias com mão de obra sem muita qualificação alcançarem a dignidade humana.

O parâmetro de fragilizar a classe trabalhadora em todas as dimensões, na diminuição dos direitos já promovidos na Reforma Trabalhista no governo de Temer, na proposta da reforma previdência em tramitação no Congresso, no ataque aos sindicatos através das medidas provisórias, e agora na sinalização de um pífio aumento do salário mínimo, vai aviltar segmentos importantes do tecido social, colocando a maioria da população na injustiça social.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *