CONSELHO FEDERAL DA OAB wmX-324x243x4-50ae66a6771fee8069ff4cb087186633098472f8b762a

O Conselho Federal da OAB decidiu ontem, em sessão, que adotará as medidas cabíveis para o fim do curso de Técnico em Serviços Jurídicos, oferecido pelo Pronatec, do governo Federal. A princípio, será enviado ofício aos órgãos competentes requerendo que o curso não seja mais ofertado.

O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que o intuito da entidade não é questionar o Pronatec em si, que presta bons serviços ao ensino técnico no país. Mas adiantou que é contrário à oferta do curso específico que tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito” concluiu.

A solicitação pela adoção de providências teve como ponto de partida o Colégio de Presidentes da OAB. O relator ad hoc da matéria no plenário, afirmou que o curso viola o artigo 133 da CF e o próprio Estatuto da Advocacia.

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