Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas que foi condenado por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até o momento, segundo o Supremo, 1.039 pessoas foram condenadas — 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao todo, 1.682 pessoas por envolvimento no 8 de janeiro.
Os 542 beneficiados pelas punições alternativas à prisão são pessoas que foram acusadas de crimes leves — por exemplo, incitação ao crime e associação criminosa.
Elas, segundo as denúncias, não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Os 542 denunciados firmaram acordos previstos na legislação penal junto à Procuradoria-Geral da República.
Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
O benefício é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.
- Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão.
- ❌ Se isso não é feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.
Acusados que rejeitaram acordo
Segundo o Supremo, há um universo de pessoas que tiveram direito ao ANPP, mas recusaram o acordo.
Esse grupo, que soma 246 pessoas, cometeu crimes leves e tem penas que variam de um ano a 2 anos e 5 meses de prisão.
Os dados divulgados pelo STF apontam que, deste total, 240 pessoas foram condenadas a um ano de prisão. A maior parte delas é composta por homens (165).
As outras seis pessoas foram condenadas a dois anos e cinco meses de prisão — quatro homens e duas mulheres.
Crimes graves
O ANPP não foi oferecido para envolvidos nos ataques que cometeram crimes graves, uma vez que a medida não é cabível em situações de violência ou grave ameaça.
O grupo corresponde a 251 pessoas. Segundo a Corte, durante os atos, eles furaram bloqueios da polícia e participou da destruição das sedes dos Três Poderes, por exemplo.
O conjunto desses condenados responde a cinco crimes, cujas penas variam de três a 17 anos de seis meses de prisão:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- associação criminosa;
- dano qualificado;
- e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo o Supremo, a maior parte do grupo condenado por crimes graves (102 pessoas) teve pena de 14 anos de prisão.
Outras 58 pessoas foram condenadas a 16 anos e 6 meses de prisão. Somente uma pessoa foi condenada a 17 anos e 6 meses de prisão — pena máxima aplicada pelo Supremo até o momento.
Fonte: G1