ORIGEM E FINS DO ESTADO –
A formação do Estado não tem registro certo, princípio conhecido e raízes históricas devidamente evidenciadas. Sabemos que a sociedade politicamente organizada teve sua origem em um contrato social. Mesmo assim, são diversos os pontos de vista de ícones da ciência política.
Grócio, entendeu que sendo o Estado resultante de uma verdade histórica, formou-se em consequência não apenas de uma só avença social, mas sim de grupos políticos diversos.
Thomas Hobbes entendia que o homem era essencialmente egoísta, insensível ao bem-estar do próximo. Vivia no estado da natureza em guerra. E para evitar a luta constante de todos contra todos, cada um acabou por ceder os seus direitos inclusive aqueles atinentes à liberdade e conferiu a um chefe supremo, a quem competiu ditar as normas, os conceitos de justo e injusto, do lícito e do ilícito. Assim, tudo foi feito com base no contrato social, não de maneira espontânea, mas imposto pela necessidade imperiosa de conduzir todos à harmonia e à prosperidade.
Jean-Jacques Rousseau, ao contrário de Hobbes, afirmava que os seres humanos viviam no Estado da natureza, livres e felizes. E, no próprio instante em que um deles disse: “Isto é meu!”, todos se tornaram infelizes, entrando em conflitos constantes. Em razão disto, foi preciso que cada homem conferisse a uma entidade posteriormente chamada Estado, os seus direitos naturais, e a seguir devolvidos já como direitos civis. Deste modo, ninguém acabaria privilegiado ou prejudicado. Por conseguinte, tudo obedecia à vontade geral e nenhuma ordem teria legitimidade se dela não tivesse a devida aprovação.
John Locke, precursor de Rousseau, ao contrário de Hobbes, dizia ser a sociabilidade própria do homem e mesmo no Estado de natureza, já vivia em sociedade, pois nesse estágio tinha direitos como aqueles alusivos à liberdade a ao trabalho e à propriedade. Faltava-lhe apenas uma autoridade capaz de assegurar-lhe o uso e gozo desses mesmos direitos.
Em assim sendo, para que todos pudessem ter uma organização política capaz de realizar o bem-estar do grupo, cada um teve que renunciar parte dos seus direitos naturais, e consequentemente acabaram todos por firmar um contrato social. Mas, nessa linha de pensamento, o titular da autoridade pública não poderia ir além dos poderes que lhe foram conferidos, porque se assim não o fosse, estaria violando o contrato social. Aparece aqui a vontade popular, no pensamento de Locke, como expressão de soberania, medindo-se a legitimidade de um governo, conforme frisa Giorgio Del Vecchio, pelo sempre renovado assentimento popular.
Finalmente, em todas esses teoria tão somente um ponto comum, ou seja, o contrato social, como fonte criadora do próprio Estado, divergindo apenas os autores quanto ao modo, à origem e aos meios de manifestação da sociedade politicamente organizada.
Josoniel Fonseca – Advogado e professor universitário, membro da Academia de Letras Jurídica do Rio Grande do Norte, ALEJURN, josonielfoseca@uol.com.br
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