OS QUATRO GRANDES –
Já escrevi aqui, embora faça muito tempo, sobre o “realismo jurídico americano”, a corrente de pensamento surgida e desenvolvida nos Estados Unidos da América (em dois períodos distintos, pelo menos, e por mais de um grupo de juristas) que, a partir de um método empírico de análise científica, deu ênfase à realidade fática do direito e valorizou sobremaneira a atividade jurisdicional como criadora do direito em detrimento do papel (criativo) normalmente atribuído às normas legisladas.
Hoje, na esteira das pequenas biografias que tenho apresentado sobre os grandes juristas anglo-americanos e com base num livro/manual que tenho lido por esses dias – “Textbook on Jurisprudence”, de Hilaire McCoubrey e Nigel D. White, Oxford University Press, 1999 –, vou homenagear, descrevendo quem são eles, os “quatro grandes realistas” do direito estadunidense: Oliver Wendell Holmes Jr., John Chipman Gray, Karl Llewellyn e Jerome Frank.
O primeiro – e o mais célebre deles, como vocês vão notar – é Oliver Wendell Holmes Jr. (1841-1935). Nascido ainda na primeira metade do século XIX, em Boston/Massachusetts, lutou na Guerra Civil Americana (1861-1865). Foi aluno e professor em Harvard. Foi juiz e presidente da Suprema Corte do seu estado natal. Foi também “Associate Justice” (que equivale ao nosso Ministro) da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, por cerca de trinta anos, de 1902 a 1932, aposentando-se com mais de noventa anos (pelo que eu sei, um recorde até hoje). É certamente um dos mais ilustres juízes, talvez o mais ilustre, da história da Suprema Corte dos EUA. No mais, ele é considerado o originador do “legal realism”. De fato, a ideia-chave do realismo jurídico está na famosa frase do seu livro “Common Law” (de 1881): “a existência do Direito não tem sido lógica; tem sido experiência”. E ele afirmou ainda: “as previsões sobre o que as cortes decidirão de fato, e nada mais pretensioso, são o que eu entendo por direito”.
John Chipman Gray (1839-1915), também nascido na primeira metade do século XIX e natural de Boston/Massachusetts, foi contemporâneo de Holmes. Estudou direito em Harvard, formando-se em 1861. Lutou na Guerra Civil Americana. Mas, diferentemente do seu conterrâneo, não foi ser juiz. Foi advogado e, muito importante para nós, foi professor na Universidade de Harvard por duas décadas. Sua obra mais importante é “The Nature and Sources of the Law”, de 1909. Assim como Holmes, Gray defendia que os juízes criavam direito, sobretudo numa nação filiada à tradição do common law, como é os Estados Unidos da América, sendo isso fundamental para se entender o direito e, no futuro, fazê-lo melhor. Sendo que ele foi mais longe, como anotam Hilaire McCoubrey e Nigel D. White (no já referido “Textbook on Jurisprudence”): “Para Gray, o direito é apenas o que as cortes decidem. Tudo mais, incluindo as leis, são apenas fontes do direito. Até as cortes aplicarem as leis, elas não são direito”.
Karl Llewellyn (1893-1962), nascido em Seattle, no estado americano de Washington, no finzinho do século XIX, faz parte de uma segunda geração de “realistas” que, apoiados nos ombros dos primeiros “gigantes”, nos fez enxergar os mais sutis aspectos do processo de elaboração das decisões judiciais. Llewellyn estudou direito em Yale e na Sorbonne parisiense. Curiosamente, germanófilo, lutou a Primeira Guerra Mundial no lado da Alemanha. Foi professor em Columbia e na Universidade de Chicago. Autor do clássico “The Bramble Bush” (de 1930) e de “Some Realism about Realism: Responding to Dean Pound” (de 1931), Llewellyn é considerado uma figura central do “movimento realista”. Como registram Hilaire McCoubrey e Nigel D. White: “Seus escritos, que abrangem o período mais produtivo do realismo, contém não somente os temas centrais do movimento, mas também os desenvolve de maneira crítica (sobretudo às atitudes do Judiciário) e construtiva”.
Por fim, tem-se Jerome Frank (1889-1957), nascido na cidade Nova Iorque, mas radicado, ainda criança, com a família, em Chicago/Illinois. Foi aluno brilhante na Faculdade de Direito da Universidade de Chicago. Advogou em Chicago e Nova Iorque. Foi professor em Yale. Foi juiz federal, por mais de 15 anos (de 1941 a 1957), na “United States Court of Appeals for the Second Circuit” (que equivale a um tribunal regional federal nosso). Autor de “Law and Modern Mind” (1930) e “Courts on Trial” (1949), foi Frank que nos explicou, brilhantemente, que uma decisão judicial é muito mais do que o resultado da simples aplicação de uma norma aos fatos do caso. Primeiramente, a própria determinação, pelo juiz, de quais são e como são os fatos do caso acrescenta inúmeras variáveis a sua decisão final, assim como a interpretação da norma é algo muito mais complexo que uma simples releitura do seu texto, seguida de um processo analítico de subsunção. E mais: em conjunto com os outros realistas, ele defendeu, com razão, que os juízes decidem baseados numa variedade de fundamentos e apenas alguns deles são conscientes e analíticos. Os reais fundamentos da decisão judicial, que atuam previamente aos fundamentos conscientes e analíticos, são mais complexos e menos óbvios, extremamente influenciados pelos preconceitos e valores do julgador.
Bom, dito isso, eu prometo que um dia escreverei sobre cada um dos realistas individualmente. Mas, por enquanto, apenas dou vivas para esses quatro juristas fantásticos (ops…, realistas).
Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Mestre em Direito pela PUC/SP
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores