OS ROYALTIES PODEM SER APLICADOS EM QUASE TUDO – Alcimar de Almeida Silva

OS ROYALTIES PODEM SER APLICADOS EM QUASE TUDO –

Quando da edição da primeira lei brasileira sobre a exploração do petróleo – Lei n° 2.004/53 – só havia normas quanto à distribuição de royalties entre Estados, Distrito Federal e Municípios, inexistindo quanto à aplicação daqueles recursos, o que viria a ser estabelecido pela Lei n° 7.453/85 passando serem aplicados, preferencialmente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção e saneamento básico.

A Lei n° 7.525/86, deixaria de atribuir caráter preferencial e passou a atribuir caráter exclusivo àquelas aplicações, . até que, finalmente, a Lei n° 7.990/89 deixou de atribuir preferência ou exclusividade na aplicação dos recursos dos royalties do petróleo e gás; da cfem dos demais recursos minerais; e da água utilizada na geração de energia, passando a estabelecer as vedações quanto à sua aplicação. Como pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal, embora sendo admitido o pagamento de dívidas com a União e suas entidades, capitalização de fundos de previdência e ensino fundamental*.

Assim, a história da aplicação dos recursos dos royalties do petróleo se inicia com plena liberdade, progride para o regime de preferência, passa para o regime de exclusividade e, finalmente, para o de vedação ou liberdade quase plena. Por isso é que a maioria dos Municípios produtores de petróleo e de outros recursos minerais se tornou dominada pelo vício deles, descuidando-se do lançamento e cobrança dos tributos de sua competência. Esquecendo assim que aquela receita depende da exploração de recursos finitos, cujos preços estão à mercê do mercado internacional.

Cabendo observar que estas mesmas normas de aplicação também se dirigem às compensações financeiras pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Bem como pela exploração de recursos minerais – CFEM – atingindo a aparente inexpressiva extração de areia do leito dos rios à expressiva exploração das demais substâncias minerais, inclusive ferro e ouro.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

13º para aposentados e pensionistas do INSS: veja como consultar os valores

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar o valor do benefício…

20 minutos ago

Filhos de gerente de banco são investigados por arrastão em bar na Zona Sul de Natal

Dois irmãos, que são filhos de um gerente de banco em Natal, estão sendo investigados por…

22 minutos ago

China convoca reunião do Conselho de Segurança da ONU para falar de tarifas e acusa governo Trump de ‘bullying’

A China enviou uma carta para todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas para convocá-los para uma…

24 minutos ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8670 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0820 EURO: R$ 6,6310 LIBRA: R$ 7,7590 PESO…

27 minutos ago

Homem trans é morto a facadas após discussão com vizinho em Mossoró

Um homem trans, de 22 anos de idade, foi morto a facadas na manhã dessa…

27 minutos ago

Motorista por aplicativo é condenado a 5 anos de prisão por atropelar e matar ciclista em Mossoró

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a 5 anos e 4 meses de prisão o…

34 minutos ago