A partir de agora, a Prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento “Mossoró Cidade Junina” quanto regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município. É o que determina a decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do trabalho de Mossoró.
A decisão da Justiça foi tomada em resposta a Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da Prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilibrio econômico financeiro pendentes de apreciação.
Em sua decisão, o magistrado determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de reequilóbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.
Na decisão, também ficou determinado que a Prefeitura apresente, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e recisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueios desses valores nas contas do município.
A decisão, porém, ainda é passível de recurso.
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