PARCELA EXTRA DO FPM –

A partir deste mês de setembro, inicia o cumprimento da Emenda Constitucional n° 112, de 18 de outubro de 2021, segundo a qual, em cada mês de setembro os Municípios receberão mais uma parcela extra do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, sem prejuízo das parcelas mensais ordinárias. Sendo que neste ano de 2022 e no ano de 2023 a parcela corresponderá a 25 por cento da primeira parcela ordinária a ser paga no dia 10 ou no último dia útil imediatamente anterior.

No ano de 2024 esta parcela extra corresponderá a 50 por cento da parcela ordinária e a partir de 2025 corresponderá a 100 por cento, resultando em que, com o cumprimento pleno da Emenda Constitucional, que ocorrerá a partir do ano de 2025 os Municípios passarão a contar (além das parcelas ordinárias) com 3 parcelas extras. A primeira a ser paga no dia 10 ou no último dia útil imediatamente anterior do mês de julho, a segunda a ser paga no dia 10 ou no último dia útil imediatamente anterior do mês de setembro e a terceira a ser paga no dia 10 ou no último dia útil imediatamente anterior do mês de dezembro.

Provavelmente os Municípios já contavam com estes recursos adicionais a partir deste ano, devendo inclusive tendo sido previstos nas suas Leis Orçamentárias de 2022, não se constituindo em surpresas. Mas – sem nenhum demérito de seus servidores e profissionais com atuação nas atividades de planejamento orçamentário – é possível que a alguns sejam surpreendidos, com esta novidade esquecida que será recebida de bom grado.

Se esta medida ainda não é suficiente para garantir aos Municípios aporte de recursos suficientes para fazer face aos seus encargos de primeira necessidade com saúde, educação e assistência social e, por via de consequência com os diversos fatores de produção desses serviços, não deixa de ser um alento. Até que o tão aguardado pacto federativo sob todos os aspectos, liderados pelo aspecto fiscal, venha a ser concretizado, assegurando a autonomia municipal enunciada pela Constituição Federal.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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