Termina nesta segunda-feira (14) o prazo para que os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhem à Corte a relação atualizada de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo a qual as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
De 15 a 21 de abril, o TSE procederá à identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destacará as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal publicará na internet as relações oficiais de cidadãos filiados, o que deve ser feito a partir de 22 de abril.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.