Semáforo vermelho — Foto: Jefferson Severiano Neves/EPTV

Muitos motoristas já ouviram a informação de que passar por semáforos vermelhos a partir das 23h não causa multa de trânsito. Mas essa “regra” é válida em Natal?

A resposta é sim, mas depende da via usada pelo condutor. Isso porque a permissão é válida para as ruas da cidade que são fiscalizadas pelo próprio município, mas não é aceita nas vias estaduais – administradas pelo Detran do Rio Grande do Norte – algumas delas localizadas dentro da capital potiguar.

Na última semana, a governadora Fátima Bezerra (PT) vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que previa liberação para motoristas avançarem semáforos vermelhos das 23h às 5h. A chefe do Executivo alegou que a lei era inconstitucional por invadir competência da União.

Regra em Natal

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal confirmou ao g1 que permite o avanço do sinal vermelho das 23h às 5h, desde que o veículo esteja no limite da velocidade das vias municipais.

Por outro lado, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou que aplica multa por avanço do sinal vermelho nas vias estaduais, independentemente do horário.

Somente no horário das 23h às 5h, o Detran registrou mais de 18,5 mil infrações desse tipo nas vias estaduais, em 2023. O número representa 46,3% do total de notificações por avanço de sinal vermelho no ano passado (40.036).

São rodovias estaduais dentro de Natal: Avenida Roberto Freire, Via Costeira, Rota do Sol, Avenida João Medeiros e Avenida Omar O’grady (prologamento da Prudente de Morais).

Leis vetadas

A infração é prevista no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerada gravíssima, com pena de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Segundo o professor Emerson Melo, especialista em legislação de trânsito, a lei federal que prevê aplicação de multa não estabelece horários específicos.

Ele ainda ressaltou que, assim como o estado, Natal também teve uma lei vetada pelo Executivo, em 2018, por inconstitucionalidade. De acordo com Emerson, apenas a União pode legislar sobre o assunto.

“Apesar disso, o prefeito, de vontade própria, ordenou que desligassem, das 23h até às 5h, os fotossensores que autuam. O radar de velocidade continua ligado, mas os fotossensores foram desligados por determinação do prefeito, usando o senso dele, a pedido de várias pessoas, inclusive da própria Câmara”, explicou.

O especialista ainda considerou que, se desejar, a governadora pode fazer o mesmo que o prefeito e permitir a passagem de veículo no sinal vermelho, se madrugada. “Mas o estado pode sim, regulamentar, autuar, fiscalizar as vias estaduais, mesmo dentro do município”, pontuou.

Fonte: G1

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