O constitucionalismo de Renan –
Já escrevi sobre as violações aos direitos individuais praticados pela trinca de senadores que comanda a CPI da Pandemia. Infelizmente, não ficaram por aí as arbitrariedades. Surgiu a notícia de que o seu relator, Renan Calheiros, havia pedido a quebra do sigilo bancário da Jovem Pan e da LHT Higgs Ltda. (a produtora Brasil Paralelo), Farol Produções Artísticas (Senso Incomum), Allan dos Santos (Terça Livre), José Pinheiro Tolentino Filho (Jornal da Cidade On-line), Paulo Enéas (Crítica Nacional) e Tarsis de Sousa Gomes (Renova Mídia). São empresas que, segundo o senador Randolfe Rodrigues, defendem a propagação do vírus chinês. Portanto, merecem ser investigadas pela CPI. Argumento vago e autoritário pois não há consenso científico para várias das medidas defendidas por Randolfe.
Estas empresas, segundo o requerimento, seriam “grandes disseminadoras de fake news” e integrariam o que viria a ser o chamado “gabinete do ódio”. E pasmem, tais veículos teriam atuado “durante a campanha eleitoral de 2018, e seriam próximas do então candidato Jair Bolsonaro, seus filhos, correligionários e apoiadores”. Como a pandemia da Covid surgiu no início de 2020 qual o sentido de pedir a quebra de sigilo de tais veículos a partir de 2018? Além do mais, o objetivo da CPI seria de averiguar eventuais ações ou omissões do governo federal ao enfrentamento da Covid. Convém, também, lembrar inexistir no Brasil o crime de “fake news”. Isto mesmo, aparece o termo em inglês no requerimento da CPI.
Não se negue à CPÌ o poder de determinar a quebra de sigilo seja lá qual for. Contudo, tais pedidos devem ter uma devida fundamentação fática e jurídica que comprovem a necessidade da decisão extrema. Afinal, o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Nada disso foi devidamente apresentado pelo senador Renan Calheiros. Seu pedido exalou forte cheiro de censura à imprensa. Ante a forte reação midiática e ao peso dos jornalistas da Jovem Pan, o pedido de quebra do sigilo da rádio foi retirado, mas permaneceu o dos outros sites com menor capacidade de pressão sobre a CPI. E ninguém mais falou no assunto.
Renan justificou-se dizendo ter sido um equívoco de sua assessoria o pedido de quebra de sigilo. A decisão, alegou, foi tomada no momento em que se encontrava fora de Brasília, durante o recesso compulsório. Eu “sou um constitucionalista”, afirmou o senador tentando justificar-se. Deve ter esquecido, o ano de 2016, quando em conluio com um ministro do STF rasgaram a Constituição Federal e mantiveram os direitos políticos da “impichada” presidente Dilma Rousseff. Com todo este passado nada constitucional, Renan foi eleito relator da CPI por seus pares. A disfuncionalidade do nosso sistema político salta aos olhos.
* Publicado originalmente em O PODER, 10/8/21
Jorge Zaverucha – Mestre em Ciência Politica pela Universidade Hebraica de Jerusalém, Doutor em Ciência Política pela Universidade de Chicago; Professor titular aposentado do Departamento de Ciência Política da UFPE
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