1- Considero oportuno transcrever abaixo alguns trechos do deputado Ulysses Guimarães, durante a promulgação da Constituição de 1988:
“Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. (Aplausos). A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes. Mudou restaurando a federação, mudou quando quer mudar o homem cidadão. E é só cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.”
“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.”
Ulysses votou a favor da assunção do General Castelo Branco à presidência da República, em 1964. Foi o único parlamentar a tomar conhecimento da manobra de Nelson Jobim em “contrabandear” dois artigos para o texto final da Constituição de 1988, e presidiu nacionalmente o partido, que é exemplo de clientelismo no Brasil, o MDB.
Como uma democracia pode se estabilizar com líderes desse quilate? Instituições e cultura importam para explicar o comportamento de atores políticos. Contudo, não podemos descurar dos valores morais, de suma importância.
2- Em época de crise as pessoas se revelam. Seja para o bem, seja para o mal.
O Ministro Luiz Barroso vem, ultimamente, surpreendendo negativamente. Primeiro, quando interferiu em decisão do Executivo, impedindo que diplomatas venezuelanos fossem expulsos do país. Alegou que seria perigoso para a saúde deles, em época de pandemia, sair de automóvel até a Venezuela (sic). Como se não houvesse avião para fazer isto.
Sem esquecer que foi contra a extradição do terrorista Cesare Battisti para a Itália. É ele quem diz que o Brasil precisa aderir ao Iluminismo.Há dois dias fez algumas declarações equivocadas. Não sei se fruto de sua ignorância política sobre o tema ou porque almeja distensionar o quadro político.
O art.142 da CF de 1988 é claramente dúbio. Aceita várias interpretações. Em qualquer democracia que mereça este nome ele seria inexistente. O Ministro, na qualidade de Presidente do TSE, disse que o mesmo não precisa ser regulamentado! E não ficou nisso. Afirmou ainda que “finalmente o Brasil fez sua transição para um Estado Democrático de Direito. Nessa medida, submeteu o poder militar ao poder civil, e todos os poderes à Constituição”.
Escrevi três livros mostrando que o poder civil submeteu, apenas parcialmente, o poder militar ao seu controle. Um deles ganhou o prêmio de melhor livro em português da Seção Brazil do Latin American Studies Association (LASA). A opinião de Barroso, simplesmente, não se sustenta. Nem empiricamente nem teoricamente.
Tudo isto lembra-me Victor Hugo quando dizia: “Raspai o juiz, encontrareis o carrasco”.
3- “Há muitos desempregados e pessoas sem renda no país, e há diversas pessoas desesperadas para alimentar os próprios filhos. Mas, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu antecipar o pagamento dos abonos e do proporcional de férias para os juízes de 2021. O objetivo, segundo o tribunal, era parcelar o valor em sete vezes em vez de pagar tudo em dezembro. Mas o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento antecipado.” (Alexandre Garcia, Gazeta do Povo, 10/6/20).
Somos um território habitado por milhões de brasileiros. Não há um cemento social que nos ligue.
Jorge Zaverucha – Mestre em Ciência Politica pela Universidade Hebraica de Jerusalém, Doutor em Ciência Política pela Universidade de Chicago e Professor titular aposentado do Departamento de Ciência Política da UFPE