1 – Novas tragédias podem vir a acontecer no Líbano, com mais mortes de dezenas de civis inocentes.
O Hezzbulah está estocando misseis para atacar Israel massivamente. Como o Estado Judeu desenvolveu um sofisticado sistema de defesa anti-míssil, a organização terrorista descobriu um ponto fraco na defesa israelense. O sistema é incapaz de neutralizar uma barragem de centenas de mísseis. disparados simultaneamente. Alguns deles escaparão e atingirão populosas cidades israelenses.
O Hizzbulah poderia estocar seus mísseis um unidades militares, mas elas seriam atacadas pela aviação israelense.
Então optaram por escondê-los em áreas civis para camuflá-los melhor. E os espalhou em vários pontos do território libanês.
Um deles foi no porto de Beirute como já sabemos. O outro fica ao lado do aeroporto internacional de Beirute. A ideia é que Israel hesitará em atacá-lo pois poderia atingir um avião de alguma companhia aérea russa, inglesa, americana, francesa etc. Gerando reprovação internacional contra Israel. Afora a população civil libanesa que reside nas imediações do aeroporto.
Nas guerras contemporâneas as maiores vítimas são os civis em vez dos militares como em guerras anteriores. E o mundo continua assistindo o Hizzbulah transformar o Líbano em refém de seus projetos fundamentalistas.
2- O Estatuto do Desarmamento importa?
ED funcionou apenas onde as políticas de redução da criminalidade antecederam a lei
José Maria Nóbrega Jr. e Jorge Zaverucha (16/08/2020)
Há um mantra na academia brasileira quando o assunto é a relação entre arma de fogo e violência. Esse mantra reside na convicção de haver uma relação de causalidade entre mais armas de fogo e maior número de homicídios. Isto não procede. Não se deve confundir correlação, que é o nível de associação entre estas duas variáveis, com a relação causal na qual um determinado estado de coisa (efeito) é consequência de outro (causa).
A Lei Federal de nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento (ED), foi promulgada ainda no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Esta lei entrou em vigor com o intuito de ser um instrumento de controle da violência, com destaque para aquela praticada com arma de fogo e, sobretudo, para colocar freio nos altíssimos números de homicídios cometidos no Brasil.
Os seus defensores afirmam, veementemente, que o sucesso da política pública do ED levou a um arrefecimento da taxa de homicídios no país que é calculada por cem mil habitantes.
No entanto, quando desagregamos os dados por região, os resultados são outros. O ED funcionou apenas onde as políticas de redução da criminalidade antecederam a lei. Analisemos os dez anos anteriores ao implemento da Lei 10.826/03 e os dez anos posteriores, numa série histórica entre 1994 e 2013. Destacamos que o ED entrou em vigor no final de 2003.
Segundo os dados do Sistema de Informação de Mortalidade do Sistema Único de Saúde (Datasus), foram registradas no país nesse período 939.988 mortes violentas intencionais (MVIs). A média anual foi de 46.999 assassinatos. Em 1994, foram 32.603 pessoas assassinadas no Brasil. Em 2013, as mortes subiram para 56.804. Ou seja, houve crescimento de 74,2% nesta década.
Já no período anterior à entrada em vigor do ED, houve uma variação de 56,5% nas MVIs (1994 a 2003). E de 17,4% no período posterior (2004 a 2013). Para os defensores do ED, essa retração, ou diminuição do ímpeto, se deu como resultado da introdução do Estatuto nas políticas de segurança pública.
No entanto, quando desagregamos os dados do Sudeste e do Nordeste, temos respostas regionais muito diferenciadas. Na Região Sudeste, foram 433.051 pessoas assassinadas entre 1994 e 2013, com uma média anual de 21.652 óbitos. Ocorreu uma retração real de -8,4% em toda a série histórica (1994/2013). Com variação de 45,6% de crescimento no período anterior à lei (1994/2003) e com retração de -30% entre os anos posteriores ao implemento da lei (2004/2013).
Já na Região Nordeste, foram assassinadas 260.983 vítimas entre os anos de 1994 e 2013, com uma média anual de 13.049 óbitos. A variação foi de 217,6% de crescimento no período, com os homicídios saltando de 6.931 óbitos em 1994 para 22.019, em 2013. No período anterior ao ED houve impacto mais suave na curva ascendente, na qual a variação percentual entre 1994 e 2003 foi de 71%, e a variação entre 2004 e 2013 foi de 90%. Ou seja, o período posterior ao ED foi bem mais violento do que o período anterior.
Caso o cálculo seja sobre as taxas por cem mil habitantes, no período anterior ao ED (1994 a 2003), a variação, em todo o Brasil, no intervalo foi de 36,7%, saltando de 21,2/100 mil para 28,8. No período posterior ao ED (2004 a 2013) a variação foi de 6,5%, pulando de 26,6 para 28,5/100 mil. Também ocorreu uma retração ou diminuição do ímpeto de homicídios. Novamente, os defensores do ED argumentam que isto ocorreu mercê do surgimento do mesmo.
Quando desagregamos estes dados em relação às regiões Sudeste e Nordeste, tal como na análise com números absolutos, temos respostas regionais muito diferenciadas. Na Região Sudeste, as taxas de homicídios sofreram retração de -29% em todo o período da série analisada. Com variação entre os anos anteriores ao ED de 26,4% (1994 a 2003) e de -36% no período posterior ao ED (2004 a 2013).
Já na Região Nordeste, as taxas saltaram de 15,6/100 mil, em 1994, para 39,4/100 mil em 2013, ou seja, variação de 152,7% apresentando um crescimento, praticamente, linear e contínuo. No período anterior ao ED a variação foi de 54% (1994 a 2003), saltando de 15,6 para 24/100 mil, e no período posterior ao ED, a variação foi de 79% (2004/2013) pulando de 23 para 39,4/100 mil. Assim sendo, entre 1994 e 2003 a média percentual de crescimento foi de 5,4% ao ano, enquanto no período pós-estatuto foi de 7,9% ao ano. O período pós-ED foi bem mais violento que o anterior ao ED.
O ED não foi determinante para o controle da violência no Nordeste. A violência decresceu no Sudeste e explodiu no Nordeste. O Estatuto também não inibiu a circulação de armas de fogo legais. Dados da Polícia Federal mostram que a circulação das mesmas caiu logo após a implantação do Estatuto; contudo, estouraram posteriormente.
Cabe aos desarmamentistas explicar o ocorrido.
*José Maria Nóbrega Jr. é professor da Universidade Federal de Campina Grande
Jorge Zaverucha – Doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é professor titular do departamento de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco.