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Pesquisadores da UFRN recebem patenteamento de tecnologia que utiliza resíduo do sisal

Pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) patentearam uma tecnologia extraída das folhas do sisal. De acordo com a universidade, a composição tem ação antioxidante e tem como atividade principal a prevenção dos sinais do envelhecimento da pele.

Doutoranda na UFRN, Stella Maria Andrade Gomes Barreto explica que o efeito conseguido é alcançado pois a composição é enriquecida em polissacarídeos e obtida a partir do resíduo de Agave sisalana, a planta do sisal.

“Essa nova tecnologia é útil para a indústria cosmética, farmacêutica e veterinária, em segmentos que produzam produtos para aplicação tópica em humanos e animais”, pontua Stella Barreto.

Sisal

 

O sisal é uma planta com origem no México, mas que se adaptou muito bem ao clima semiárido da Caatinga nordestina. Ela possui a fibra vegetal mais dura de que se tem conhecimento, que é usada na produção de cordas e fios biodegradáveis, além de tapetes, artesanatos e vários outros produtos.

Segundo a Embrapa, o Brasil é o maior produto mundial de sisal, com destaque especial para a Região Nordeste, onde estima-se que um milhão de agricultores familiares cultivem a espécie em suas propriedades.

A colheita é realizada manualmente e o transporte acontece usualmente com a ajuda de animais. Por meio do processo de desfibramento das folhas de Agave sisalana obtém-se uma fibra dura utilizada, principalmente, na produção de fios, cordas e artesanatos, além de serem utilizadas na agricultura.

Patente

 

A concessão da patente pelo instituto nacional da propriedade industrial (INPI) recebeu o nome “composição cosmética com fração enriquecida em polissacarídeos obtida a partir do resíduo de Agave sisalana”.

De acordo com a universidade, já são 55 cartas-patente concedidas a pesquisas feitas na UFRN. A patente foi concedida na última terça-feira (20) e é fruto de um estudo que envolve ainda os pesquisadores Raquel Brandt Giordani, Hugo Alexandre de Oliveira Rocha, Elissa Arantes Ostrosky e Claudia Cecílio Daher.

A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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