A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os magistrados potiguares devolvam cerca de R$ 40 milhões pagos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em 2017 como auxílio-moradia retroativo.

Dentro do processo que está no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral em exercício, Luciano Mariz Maia, pediu a revogação da liminar do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que revogou a determinação do CNJ até o julgamento do caso.

“Prevalecer a tese de que os valores já teriam se incorporado ao patrimônio dos magistrados equivaleria, em última análise, a impedir a atuação do CNJ nas hipóteses de pagamentos únicos e autoconcedidos pelo Judiciário em desconformidade com a Resolução CNJ 199/2014 e com a Medida Cautelar na Ação Originária 1773/DF”, ponderou.

Em outubro de 2017, o TJ pagou em duas folhas suplementares um valor de cerca de R$ 40 milhões como auxílio-moradia retroativo aos magistrados estaduais – 22 desembargadores e 195 juízes. Alguns dos magistrados receberam até R$ 211 mil. Conforme o Tribunal, o valor fazia referência a 58 meses no período entre 2009 e 2014

Cada juiz potiguar já recebe R$ 4.380 por mês como auxílio-moradia, de acordo com o Tribunal de Justiça. Só não tem direito, aqueles que residem em moradias oficiais.

Após a divulgação do pagamento, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão e, posteriormente, a devolução dos valores pagos aos juízes e desembargadores estaduais. O ministro João Otávio de Noronha considerou que o pagamento contrariava decisões do Supremo Tribunal de Justiça e do próprio CNJ e representava dano ao patrimônio público.

Porém, ainda em outubro de 2017, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da corregedoria a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), até o julgamento do mérito na Suprema Corte. O ministro considerou que os recursos já fazem parte do patrimônio dos juízes.

Fonte: G1RN

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