A Prefeitura de Natal publicou nessa terça-feira (2) a minuta de revisão do Plano Diretor da cidade, em que estão inclusas propostas de mudanças nas orlas da cidade. No documento, o Executivo Municipal prevê a criação de uma lei específica para Ponta Negra e a extinção da área não edificante do bairro, que está instituída desde 1979.

O Plano Diretor ainda será discutido e votado pela Câmara Municipal de Natal, além de seguir sob análise de conselhos técnicos e representantes da sociedade potiguar. A divulgação do conteúdo aconteceu por decisão judicial, após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que julgou importante a publicidade das novas propostas para conhecimento dos natalenses.

A Conferência Final estava prevista para o mês de maio, mas foi adiada judicialmente em função da pandemia do novo coronavírus.

A minuta divulgada prevê que será extinta a “área non aedificandi de Ponta Negra”, de julho de 1979, e que essa área deve ter “índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como normas edilícias, inclusive seus usos e prescrições urbanísticas, serem definidos em lei específica”. Essa lei deve delimitar a área para “aplicação de operação urbana consorciada, a ser aprovada dentro do prazo de dois anos”.

Passado esse prazo e baseado na lei específica, ficam limitadas as construções “ao nível da calçada da Avenida Engenheiro Roberto Freire, excetuando os elementos de guarda-corpos cujo fechamento seja executado de material transparente”.

“A área non edificandi de Natal, em Ponta Negra, continua com regras restritivas com o limite de 1m acima da pista da Roberto Freire para que quem estiver caminhando na avenida Roberto Freire continue tendo aquela visão maravilhosa do Morro do Careca”, disse o representante do Conselho da Cidade de Natal (Concidade), Josuá Neto.

Áreas especiais

O Plano Diretor aponta sete áreas especiais para construções no Rio Grande do Norte. Ponta Negra está situada em uma delas, chamada de Área Especial Costeira e Estuarina (Aece), formada pela orla marítima e pelo Estuário Potengi-Jundiaí. Fazem parte também os bairros bairros Mãe Luiza, Areia Preta, Praia do Meio, Santos Reis, Redinha e Via Costeira.

Além disso, o trecho do Forte dos Reis Magos até o Morro do Careca, além da Redinha são consideradas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, que visam “proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condições de bem-estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade e fortalecer a atividade turística”.

As construções permitidas na Redinha poderão ser feitas até 15 metros, ou seja, 5 pavimentos de um prédio. Hoje, elas são restritas a 7,5 metros. “Isso tudo é apenas proposta, pois ainda voltará para o Concidade e depois para a Câmara Municipal. Tudo isso só será válido quando se transformar em lei”, disse Josuá Neto.

A minuta foi aprovada na reunião do Concidade nos dias 16 e 17 de março. O último plano diretor de Natal foi aprovado em 2007 e segue em vigor até hoje.

Fonte: G1RN

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