O índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares terá nova metodologia de cálculo a partir do ano que vem. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

O reajuste é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só pode ser feito pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

O novo cálculo leva em conta a variação das despesas médicas das empresas nos planos individuais e a inflação geral da economia. Até então, o índice era definido com base nos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficários – neste ano, ficou em até 10%.

O novo índice reduz o tempo entre o período de cálculo e o de aplicação do reajuste pelas empresas. Segundo a ANS, isso vai agilizar a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, o que deve resultar na redução do percentual de reajuste.

“Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, diz em nota o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Ele destaca, porém, que o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias “que não são aferíveis previamente”.

Entenda o novo cálculo

O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) é resultado da combinação de dois outros indicadores: do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo deste último o subitem “Plano de Saúde”.

Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%.

O IPCA é a medida oficial da inflação brasileira, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele incide sobre custos como despesas administrativas, por exemplo.

Já o IVDA leva em conta três componentes relacionados aos custos das operadoras de saúde com o atendimento aos beneficiários dos planos: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

O VFE deduz da receita das operadoras a parcela que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária dos beneficiários. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais. Segundo a ANS, o FGE vai transferir para os consumidores a eficiência média do setor, evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

A proposta da nova metodologia foi discutida internamente pela ANS e em audiências públicas.

Fonte: G1

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