Pela primeira vez na história, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu uma redução nos preços dos planos de saúde individuais. Na quinta-feira (8), a entidade divulgou que as operadoras deverão reduzir em 8,19% o valor da mensalidade para 8,1 milhões de beneficiários.
Em 2020, os contratos tiveram um aumento de 8,14%.
O percentual negativo de reajuste não vale para planos de saúde coletivos, como os empresariais, e os por adesão, em que os consumidores contratam em grupo.
Saiba o que muda na prática em 8 tópicos:
Apenas quem tem um plano de saúde individual será contemplado. Cerca de 8,1 milhões dos contratos do setor são individuais, o que representa 18,7% do mercado de saúde suplementar.
O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Isso significa que o reajuste deve acontecer até abril de 2022.
Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.
Os reajustes de valores para 2020 dos planos de saúde foram suspensos em virtude da pandemia do coronavírus e começaram a ser cobrados em janeiro para cerca de 20 milhões de usuários.
A decisão foi tomada por causa da redução na utilização de serviços na saúde suplementar em 2020, causada pela pandemia do coronavírus.
Segundo Paulo Rebello, diretor da ANS, apesar do aumento de gastos com internações e procedimentos realizados pela Covid-19, os planos reduziram seus custos com consultas e atendimentos ambulatoriais que não eram urgentes. Houve uma queda de 82% para 74% no uso de serviços médicos, como cirurgias e exames.
Para chegar ao índice, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.
Em dezembro de 2018, a agência reguladora aprovou uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares.
Sim, as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que o definido pela agência reguladora.
Quando o valor da mensalidade aumenta, as operadoras não podem aplicar reajuste maior do que o definido pela ANS, mas podem aplicar reajuste menor.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior a -8,19% e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Se isso não acontecer, a orientação da ANS é entrar em contato com o plano de saúde para obter esclarecimentos. Se o problema não for resolvido, o cliente deve procurar a agência pelos canais de atendimento:
Em comunicado, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que a publicação de um índice negativo traz grande preocupação para o setor, já que em 2020, 124 operadoras de planos de saúde tiveram prejuízo financeiro.
Além disso, segundo a entidade, o índice negativo de 2021 reflete a excepcionalidade do ano passado, marcado pela pandemia, que tornou o ambiente de previsão econômica excessivamente volátil, com impacto direto nos condicionantes da fórmula de reajuste dos planos de saúde individuais.
Em 2020, consultas, exames preventivos e cirurgias foram postergados por receio de contaminação, mas em 2021, a realidade é inversa, ainda de acordo com a Abramge.
Fonte: G1RN
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