A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. “Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência reguladora, por meio de nota.
A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste (www.proteste.org.br) ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias.
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