PODE HAVER ISS EM CONJUNTO COM ICMS E OUTROS IMPOSTOS – Alcimar de Almeida Silva

PODE HAVER ISS EM CONJUNTO COM ICMS E OUTROS IMPOSTOS –

Ao estabelecer normas gerais referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, dispõe que ter aquele imposto como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador. O que significa dizer que o contribuinte que tem como atividade preponderante qualquer atividade, industrial, comercial ou agropecuária também está sujeito ao ISSQN se prestar – ainda que não preponderantemente – qualquer serviço constante da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003.

O mesmo sendo de se dizer de contribuinte que tenha como atividade predominante a prestação de serviços de ensino, por exemplo, se ele prestar serviços de transporte escolar ou mesmo de informática, de pesquisa, de saúde e de assistência médica. Bem como o prestador de serviços bancários que, além destes serviços, preste serviços de informática, de intermediação, de elaboração de projetos, de assessoria e de consultoria. Em consequência do que estará o contribuinte sujeito à tributação inerente à atividade industrial, comercial ou agropecuária e também ao ISSQN.

Em alguns casos até sem que estejam as atividades não preponderantes, paralelas ou conjugadas de prestação de serviços indicadas nos respectivos códigos e descrições do CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas constantes do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o que, mesmo assim, não é suficiente para excluir da tributação a prestação de serviços desde que estes constem da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003 e do Código Tributário do Município.

Muitas vezes são encontradas também atividades de prestações de serviços que não constam do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica mas que efetivamente ocorrem, limitando-se o contribuinte ao recolhimento pelo regime do Simples Nacional referente às atividades econômicas de comércio e/ou de serviços relacionadas naquele cadastro. Já com relação à prestação dos serviços não preponderantes e não relacionadas naquele cadastro deve ser submetida ao regime normal de tributação pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

22 horas ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

23 horas ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

23 horas ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

23 horas ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

23 horas ago

This website uses cookies.