A Polícia Civil abriu inquérito para apurar crimes de lesão corporal e injúria após o candidato José Luiz Datena (PSDB) agredir Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira durante um debate realizado na TV Cultura na noite de domingo (15).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso foi registrado no 78° Distrito Policial (Jardins) após a confusão.

No registro, o advogado de Marçal foi orientado quanto ao prazo para ofertar representação criminal para o prosseguimento da investigação. Com isso, a representação, que poderia ser feita em até seis meses, foi realizada nesta segunda no 15º Distrito Policial.

O inquérito, então, foi aberto e encaminhado à Delegacia Seccional.

Para a GloboNews, o advogado pessoal de José Luiz Datena, Eduardo Cesar Leite, afirmou que representará criminalmente contra Pablo Marçal por calúnia e difamação.

Segundo o advogado, a base dessa representação, que será protocolada ainda nesta segunda na Justiça Criminal por meio de uma queixa-crime, são as declarações feitas por Marçal, que usou palavras ofensivas, como “jack” (gíria usada nos presídios para identificar presos acusados de estupro), ao se referir a Datena.

Eduardo explicou que a representação deve ser feita pelo escritório do criminalista Roberto Podval. O advogado disse ainda que medidas serão tomadas contra o candidato do PRTB junto à Justiça Eleitoral.

O que diz a lei

A advogada criminalista Ingrid Ortega explica que o crime de lesão corporal é dividido em duas categorias: leve ou grave. Segundo ela, isso impacta no tempo de pena prevista e se o investigado pode ser preso em flagrante ou não.

“A lesão corporal leve, que, que a princípio pode ser o caso, não admite prisão em flagrante porque é um crime de menor potencial ofensivo. Se você for no código penal, artigo 129 diz que a pena e de três meses a 1 ano. A meu ver, a agressão no debate não cabe prisão em flagrante, apesar de ter sido ao vivo”, diz.

A especialista diz que houve uma injusta provocação por parte de Marçal. De acordo com o legislação, “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

Para Ingrid, após o registro de boletim de ocorrência, é preciso aguardar para saber efetivamente se a agressão será enquadrada como lesão corporal leve ou grave. Para ser uma lesão corporal grave, a agressão precisa resultar em, entre outras coisas:

  • Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente.

 

Sobre as punições eleitorais, a especialista explica que, a princípio, não vislumbra crimes que possam de fato impugnar a campanha de Datena.

O Código Eleitoral, no entanto, tem como princípio o “da moralidade da administração pública”, o que não impede que o candidato represente e busque a punição do agressor nessa esfera”.

Fonte: G1

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