POLÍTICAS EXTRAFISCAIS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL –
Desprezível não pode ser a ideia no sentido de que os Municípios adotem políticas tributárias extrafiscais. Ou seja que tenham objetivo não apenas de arrecadação mas também de estimular a implantação e ampliação de empreendimentos de prestação de serviços. Outra não tendo sido a razão pela qual, nos projetos de lei de atualização de Códigos Tributários dos Municípios isso tem sido feito com relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, embora também possa ser feito com relação aos demais tributos.
Tomando como base o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é fato que numerosos são os contratos de serviços médicos feitos pelos Municípios com clínicas cujos estabelecimentos estão em outros Municípios de maior porte. Neste caso, aquele imposto deve ser recolhido naqueles Municípios porque os serviços não estão entre aqueles cuja tributação é deslocada para os Municípios onde são prestados ou executados, a exemplo de obras de construção, de coleta de lixo, de transporte intermunicipal.
Para solucionar este impasse e até possibilitar o desenvolvimento econômico local, inclusive com a criação de emprego e renda, é possível estimular que aquela clínica – o que também se aplica a outros tipos de serviços – abra um estabelecimento, com inscrição no CNPJ no Município. Para tanto deve este oferecer o incentivo de redução da alíquota do ISSQN de 5 por cento, para 4, 3 ou até 2 por cento – que é a mínima admitida pela Constituição Federal e pela Lei, claro que também com a criação de 1, 2, 3 ou mais empregos para as pessoas que vão trabalhar nesse estabelecimento.
Assim procedendo, os Municípios estarão não apenas atraindo serviços necessários às populações locais, que não precisarão mais se deslocar para obtê-los em outros Municípios. Como também aumentando sua arrecadação de ISSQN, embora com alíquota reduzida – de qualquer forma melhor do que não tê-la -, ademais do que ampliando a oportunidade de 1, 2, 3 ou mais empregos – a depender do tipo e volume dos serviços – para a população local.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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