REFORMA TRIBUTÁRIA: O “DIABO” ESTÁ NOS DETALHES (PARTE II) –
No texto anterior, fiz considerações sobre a relação entre a desigualdade de renda e a reforma tributária. É preciso agora dar o tom dessa revisão.
O ponto a considerar da reforma é a injustiça. Isso se deve à opção pelo caráter regressivo dos tributos, que onera os mais pobres. Como a carga tributária incide mais sobre o consumo do que a riqueza, o sistema é rigoroso com os contribuintes que compõem a base da pirâmide social. 25% da renda dos 2% mais pobres representam pagamento de impostos indiretos. Enquanto isso, 7% da renda de 0,2% mais ricos representam sua contribuição à receita. Será válido então tributar a riqueza?
Sim, parece claro. A primeira reação é natural: reduzir a carga indireta e ser incisivo na tributação sobre a renda (as grandes fortunas, os lucros e os dividendos) e a propriedade. Isso será possível, pois a ideia não conflita com a proposta da PEC 45 em trâmite no Congresso (que unifica PIS, CONFINS, IPI, ICMS e ISS). Mas, nem sempre o justo se traduz em eficácia. É preciso cuidado com falsas ilusões e isso impõe limites. Por mais que seja baixa a proporção dos impostos sobre a renda e a propriedade, com relação à carga tributária total (22% , enquanto a participação dos impostos indiretos chega a 50%), alguns aspectos do estágio de desenvolvimento do País terminam por influir.
Essa contradição tem suas razões. Apesar do senso de justiça, não há grandes margens por avançar. Isso se deve porque:
1) há uma alta faixa de isenção de contribuintes, pois de 29 milhões de declarante, apenas 18 milhões pagam o IR;
2) quanto maiores as faixas de renda sujeitas às alíquotas de tributação, menores são as quantidades de contribuintes (quem ganha acima de R$ 28 mil está na faixa de 1% dos mais ricos); e,
3) mesmo que seja necessária a taxação de lucros, dividendos e grandes fortunas, é razoável perceber que pelo quantitativo de contribuintes e pela necessidade de limitantes (há risco de fuga das rendas), o resultado sobre as receitas é pequeno.
Dadas essas considerações, no próximo e último texto, abordarei a atual proposta do Governo, a PEC 45 e, a partir delas, uma conclusão.
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Alfredo Bertini – Economista, professor e pesquisador. Ex-Presidente da Fundação Joaquim Nabuco