A Justiça suspendeu, na noite de sexta-feira (1), a realização do carnaval na cidade de Macau, na região Costa Branca do Rio Grande do Norte. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN e aponta que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento dos documentos para vistoria e autorização do funcionamento dos eventos por parte da prefeitura da cidade.
Já em vigor, a decisão prevê que o prefeito da cidade, Túlio Lemos, seja multado no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A suspensão do carnaval segue em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e a aprovação do Corpo de Bombeiros.
O cumprimento da decisão será fiscalizada pelas autoridades policiais, que devem remeter certidão diária em relação aos eventos que vão ocorrer no carnaval de Macau, um dos mais tradicionais do estado. A decisão engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos apresentados pela Prefeitura de Macau.
Na sua ação, o MP entende que “a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros”.
Em nota, a Prefeitura de Macau informou que a decisão “impede, apenas e por enquanto, o funcionamento dos palcos e a circulação do trio elétrico durante o carnaval, a liberação dos quais fica dependente das respectivas vistorias, as quais continuamos envidando esforços para que sejam urgentemente realizadas” e explicou que a falta da documentação se deveu a “questões de ordem burocrática”.
A prefeitura alegou segue em busca dos registros necessários, mas que, enquanto isso não acontece, “o carnaval está liberado quanto às demais manifestações, como blocos e ‘paredões'”.
Fonte: G1RN