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Potiguar é denunciado por homicídio de companheiro francês em Portugal

Potiguar é denunciado por homicídio de companheiro francês em Portugal — Foto: Raiane MirandaPotiguar é denunciado por homicídio de companheiro francês em Portugal — Foto: Raiane Miranda

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um potiguar pelo homicídio do seu então companheiro, em Lisboa, Portugal, em 2019. De acordo com a denúncia, o homem fugiu para Natal, após ocultar o cadáver do francês, de 56 anos, na dispensa do imóvel onde a vítima morava.

Ainda segundo a denúncia, o crime aconteceu entre os dias 8 e 12 de junho de 2019. O potiguar é acusado de matar Serge Albert Pierre Yves Claude, por estrangulamento, no apartamento onde ambos estavam morando.

Nos dias seguintes ao crime ele também furtou e vendeu itens de valor, como um relógio Rolex e eletrônicos da vítima, segundo a denúncia.

As investigações apontam que, após chegar ao Brasil, o homem ainda atualizou as redes sociais da vítima com publicações, mensagens e telefonemas.

O Corpo de Bombeiros em Lisboa encontrou o cadáver na despensa da cozinha do apartamento, após chamado do locador do francês, que não conseguiu contato para cobrar o aluguel.

Com a constatação do crime e da fuga, o Ministério Público português solicitou cooperação jurídica internacional às autoridades brasileiras, com realização de busca e apreensão em Natal.

Venda de bens

Segundo o MPF, o potiguar vendeu um relógio Rolex por quase três mil euros (cerca de R$ 18 mil). Ele também repassou itens como malas, cintos e sapatos que pertenciam ao estoque de uma loja do francês, fechada há pouco tempo, por 1,5 mil euros (mais de R$ 9 mil) e trouxe outros bens do ex-companheiro ao Brasil.

homem deve responder por homicídio qualificado (por asfixia), ocultação de cadáver e furto qualificado (com abuso de confiança). Ao receber a denúncia, a Justiça Federal proibiu o denunciado de deixar o país.

Julgamento no Brasil

Segundo decisão da juíza federal que recebeu a denúncia, Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, como o Brasil não extradita seus cidadãos, “há que se reconhecer a competência da Justiça brasileira e, em particular, da Justiça Federal, para processar e julgar os fatos criminosos”.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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