Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da medida provisória que regulamenta pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Especialistas divergem sobre o que será feito com os contratos firmados durante os mais de cinco meses de vigência da medida provisória.
Medidas provisórias têm força de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade. Como o Congresso não votou, as alterações que a MP introduziu não terão mais efeito. Veja abaixo o ponto a ponto do que muda sem a medida provisória.
A medida provisória foi editada pelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, após negociações para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado.
Um acordo articulado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), previu a edição pelo governo da MP, contendo as mudanças defendidas pelos senadores na reforma trabalhista.
Em troca, os senadores aprovaram o texto da reforma sem modificações, que, se fossem feitas naquele momento, exigiriam o retorno da proposta à Câmara para nova apreciação pelos deputados e atrasariam a entrada em vigor da nova lei.
Entre especialistas, há quem defenda que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que acontecerá com os contratos de trabalho firmados durante a vigência da MP.
“O Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida provisória que não se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigência permanecem válidos ou que terão de ser adaptados à nova lei trabalhista ou extintos”, opinou o advogado Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP).
Técnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode – mas não é obrigado – votar um decreto quando uma medida provisória desse tipo perde a validade.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso considera que, sem uma normatização, as controvérsias desaguarão na Justiça do Trabalho. Na interpretação da advogada Ester Lemes, o que deve prevalecer são as regras previstas antes da edição da MP, e a situações em que houver impasse acabarão sendo levadas aos tribunais do trabalho.
Ao Blog do Camarotti, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirmou que buscará compensar o fim da vigência da medida provisória com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei.
“O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. Não devemos juntar numa medida só, até para ter uma viabilidade”, disse Yomura.
Para analisar a nova legislação trabalhista e sua aplicação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissão, que ainda não concluiu suas atividades.
Fonte: G1