O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral acaba no próximo sábado (2). A medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros. E este ano, contas devem conter a assinatura de um profissional de contabilidade
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são julgadas como não prestadas.
‘Outro aspecto interessante e que muitos tem dúvidas é que a ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8070 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0210 EURO: R$ 6,0940 LIBRA: R$ 7,3070 PESO…
O cloreto de sódio lidera o ranking dos 15 princípios ativos mais presente nos produtos…
A polícia de uma cidade no sul da Holanda encontrou uma estátua de aproximadamente dois…
Dirigentes do Clube de Regatas do Flamengo e o prefeito Eduardo Paes assinaram, na manhã dessa…
Manter o peso perdido pode ser difícil. Muitas vezes, parece que você está lutando contra…
As inscrições para o concurso público para professor da Rede Municipal de Ensino de Natal…
This website uses cookies.