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Prefeito de Natal publica decreto determinando cortes em todas as secretarias

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, publicou decreto nesta quinta-feira (10) determinando diversos cortes no custeio da administração pública. As medidas deverão entre esse mês e dezembro, prevendo cortes que vão do número de estagiários nos órgãos até a renegociação de alugueis.

Argumentando que a queda da arrecadação decorrente da crise trouxe sérios reflexos no equilíbrio financeiro do Município, o prefeito determinou que os órgãos da administração direta e indireta suspendam as atividades que impliquem em pagamento de horas extras, Gratificação por Expediente Extraordinário (GEE) e pagamento de adicional noturno, com a exceção às atividades dos plantonistas da área de Saúde. Além disso, o prefeito também determinou o corte de 20% no valor das remunerações (jeton) pagas às comissões constituídas nas secretarias e também a redução de 20% no número de estagiários em cada secretaria.

Apesar de argumentar que alguns dos itens referentes ao pagamento por atividades extras podem ser flexibilizados, o decreto condiciona a liberação para realização desses pagamentos à autorização por parte da Secretaria Municipal de Governo, após justificativa da secretaria que necessita do serviço.

Ainda no decreto, o prefeito também determina que todos os empenhos sejam submetidos previamente a autorização da Consultora-Geral do Município, com exceção aos que forem oriundos das secretarias de Saúde e Educação.

Para os contratos de alugueis de imóveis ocupados por secretarias ou órgãos da Prefeitura, o prefeito determinou que os contratos assinados até o fim abril deste ano sejam renegociados até outubro para que o novo vínculo tenha, no mínimo, valor 20% inferior ao que está em vigor. Para a negociação, os titulares das pastas deverão condicionar as possíveis renovações dos contratos, ao término do vínculo, à aceitação da redução do valor por parte do proprietário dos imóveis. Todas as secretarias deverão encaminhar um relatório sobre as reduções à Secretaria Administração e Controladoria-Geral de Município até 30 de outubro.

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