O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou lei que regulamenta a atividade dos Bombeiros Civis e Salva-Vidas da cidade, além de fixar exigências mínimas de segurança para estabelecimentos ou eventos de grande de pessoas na cidade. Na lei, que teve a sanção publicada hoje (15), fica determinado que, a partir de agosto, os shows, feiras, exposições, eventos culturais, esportivos ou religiosos que receberem mais de mil pessoas deverão ter a presença do serviço de bombeiros civis. Há, no entanto, as exceções.
Nos casos de concentração de pessoas em igrejas, templos religiosos e campos de futebol, não há a obrigatoriedade da presença dos bombeiros civis. Nos estádios já é praxe a presença de bombeiros militares, conforme rege o Estatuto do Torcedor.
Além dos eventos com grande concentração de público, também deverão ter a presença de bombeiros civis os shoppings centers que receberam grandes públicos diariamente. No caso dos salva-vidas, a presença passa a ser obrigatória em parques ou clubes que possuam piscinas ou áreas de rios, lagos e praia abertas ao uso. Os condomínios que tiverem piscina permanecem desobrigados a contar com os salva-vidas, desde que áreas aquáticas não sejam superiores a 500m².
A Prefeitura determinou o limite de 30 dias para regulamentação da lei. Em caso de descumprimento, há a possibilidade de multa de até 30% da receita bruta do estabelecimento.