Prefeitura de Natal - Palácio Felipe Camarão - Sede fachada prédio — Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi

Uma nova lei de Natal torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para candidatos em concursos públicos realizados na capital potiguar.

A lei 7.579/2023 foi sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), após ser aprovada pela Câmara Municipal de Natal em agosto. A autora do projeto foi a vereadora Camila Araújo (União).

O prefeito vetou, no entanto, o quarto inciso do primeiro artigo, que tinha sido acrescentado por meio de uma emenda apresentada pela vereadora Brisa Bracchi (PT).

O inciso vetado previa que não seriam aplicadas às normas da lei as substâncias derivadas da Cannabis, “considerado o seu caráter medicinal”.

Novas regras

De acordo com o texto da lei, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas ou drogas ilícitas, aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público municipal.

Ainda de acordo com o texto, o exame será requisito previsto no exame de saúde do candidato.

O exame previsto deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, apresentando resultados negativos para o período de 90 dias. Ainda de acordo com a lei, o exame será exigido apenas na fase final do concurso, como condição para a nomeação do candidato.

“O resultado do exame previsto no caput deste artigo é de natureza confidencial, devendo ser divulgado apenas ao interessado mediante requerimento, em especial, no caso de resultado positivo”, diz o texto.

Ainda de acordo com a lei, caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova e poderá optar pela instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo Poder Público.

Ainda de acordo com o texto, as despesas para realização dos exames serão de responsabilidade do candidato interessado.

“Os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras condições para o exame de que trata esta Lei serão fixados em regulamento e nos editais regedores dos concursos públicos.

Eliminação do concurso

De acordo com a nova lei municipal, será causa para a eliminação do concurso público ou impedimento para nomeação do candidato:

  • a confirmação do resultado positivo no exame toxicológico ou contraprova solicitada
  • a negativa do candidato em se submeter ao exame toxicológico,
  • a prática de fraude com o objetivo de falsificar declaração, documento ou de burlar o exame, o que automaticamente elimina o candidato do certame, ainda que comprovada a fraude após a homologação do resultado final.

 

 

 

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *