A Prefeitura do Natal autorizou provisoriamente o uso compatível das áreas não edificantes do bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Essas áreas são os trechos localizados em uma das laterais da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

A utilização temporária do espaço foi regulamentada em um decreto publicado na sexta-feira (29) no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo o decreto, são permitidas apenas instalações que não afetem a área e que sejam do aspecto turístico, principal segmento da região.

“A atual legislação proíbe qualquer edificação nos lotes nele especificados, com material de construção definitivos como concreto, por exemplo. E por se tratar de uma área privada, o objetivo do decreto é garantir a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos”, explicou Thiago Mesquita, titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

A regulamentação cita que quer garantir a proteção do conjunto cênico e paisagístico composto pela Praia de Ponta Negra, Morro do Careca e as dunas associadas, ao estabelecer as diretrizes técnicas para os processos de licenciamento ambiental e urbano de área.

O documento terá validade até a aprovação definitiva do Plano Diretor na Câmara Municipal de Natal.

O decreto considera a crescente demanda para utilização da área não edificante para usos diversos e a quer disciplinar a ocupação de acordo com os usos compatíveis com a Zona Especial de Interesse Turístico.

Além da tramitação de ação civil pública, na qual foi firmado acordo para fixação da disciplina urbanística e ambiental na área e o processo de revisão do Plano Diretor, que deverá definir os objetivos da sociedade para cada porção do território.

Tipo de uso

Os usos terão que ter prévio licenciamento segundo indica o termo de referência expedido pela Semurb. A área não edificante de Ponta Negra foi criada a partir do Decreto Municipal n.º 2.236, de 19 de julho de 1979 e corresponde a um total de nove quadras de lotes, distribuídos ao longo da margem esquerda da Roberto Freire.

O decreto proíbe qualquer edificação sobre o lote, bem como a fixação de equipamentos de suporte sobre base de alvenaria ou similar, que configure edificação. Está permitido apenas, portanto, a instalação de equipamentos removíveis, com área máxima de 18m² e que não interfira negativamente na paisagem.

O documento da prefeitura proíbe decks de madeira ou estrutura similar que tenham a intenção de fixar vitrines, publicidade, tendas, toldos, exposição de mercadorias ou de extensão da calçada, adentrando no limite do lote na Av. Engenheiro Roberto Freire.

“As regras estão bem definidas para impedir qualquer tipo de construção que possa trazer prejuízo para a paisagem e seus elementos constituintes, nem necessitem de área construída para seu desempenho”, explicou o secretário Thiago Mesquita.

Os equipamentos instalados no lote devem garantir a livre circulação de pedestres, obedecendo à faixa de 1,80m. Para o funcionamento das atividades relacionadas aos usos permitidos, deverão ser atendidos os seguintes condicionantes sanitários: instalação de banheiros químicos, com lavatório para higienização das mãos, com solução para o esgotamento sanitário; ponto de abastecimento de água, com oferta de água corrente e potável; e plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.

Outras proibições

Está proibida também a instalação e funcionamento para usos industriais, comércio atacadista, venda e estocagem de mercadorias, entreposto de mercadoria, terminais atacadistas, armazéns e frigoríficos.

Além de serviços profissionais, escritórios de negócios, pessoais e de saúde e laboratórios, hospedagem, habitação ainda que temporária, camping, oficinas, postos de abastecimento e lavagens, e também estacionamento de veículos de grande porte, como ônibus, caminhões e similares.

Após o cumprimento das etapas definidas no decreto, será emitida Licença de Operação para as atividades analisadas. Posterior a emissão da licença citada, deverá o empreendedor juntar o Alvará da Vigilância Sanitária e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para a obtenção do Alvará de Funcionamento definitivo perante a Semurb. As licenças expedidas terão validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período.

Fonte: G1RN

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