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Prefeitura de Natal autoriza reabertura de igrejas e templos religiosos

Igreja Nossa Senhora da Apresentação (Catedral Antiga) — Foto: Alex Regis/PMN/Secom

A Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na capital potiguar a partir desta quarta-feira (8). Um decreto que autoriza o funcionamento dos prédios, durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicado no Diário Oficial do Município. Porém, é autorizada a presença simultânea de até 20 pessoas.

De acordo com o texto, os locais devem seguir regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os frequentadores e os atendimentos individualizados deverão ser agendados. A fiscalização das normas ficará a cargo da Guarda Municipal da cidade.

Os fiéis também devem ser orientados a não frequentarem as celebrações religiosas caso apresentem sintomas da Covid-19.

A Arquidiocese de Natal afirmou que a Igreja Católica não deverá reabrir seus templos em julho, conforme decisão dos bispos.

Regras para funcionamento

De acordo com o decreto distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5 m a 2 m, com limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas.

A frequência simultânea fica limitada a 20 pessoas e as fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo.

“Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas”, diz o decreto.

Ainda segundo o documento, os locais de acesso ao público ainda deverão ser higienizados no mínimo quatro vezes ao dia e todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado. Já no caso de integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, o decreto determina que o atendimento deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

“Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do Covid-19”.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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