“Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas”, diz o decreto.
Ainda segundo o documento, os locais de acesso ao público ainda deverão ser higienizados no mínimo quatro vezes ao dia e todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.
Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado. Já no caso de integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, o decreto determina que o atendimento deve ser realizado exclusivamente em domicílio.
“Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do Covid-19”.