Em decreto publicado nesta terça-feira (4), a Prefeitura de Natal autorizou os shoppings a aumentarem o atendimento, podendo chegar a 50% da capacidade de ocupação. Também foi permitido o funcionamento das praças de alimentação para consumo no local. Segundo o município, essa é a segunda fração da Fase 3 de reabertura econômica, dentro da pandemia da Covid-19.
Conforme o decreto, as medidas foram autorizadas porque “não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde” e “há diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde”.
Os shopping, que estavam com funcionamento limitado a 30% de sua capacidade de ocupação desde que reabriram, no dia 28 de julho, agora poderão funcionar com até 50%, no horário de funcionamento mantido das 12h às 20h, todos os dias da semana.
“Fica autorizado também, nos shopping centers, o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, das 12h até as 20h, todos os dias da semana, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à Covid-19 para serviços de alimentação, bem como nas demais normas sanitárias municipais”, diz o decreto.
Também foi publicado o protocolo geral que deve ser usado pelos estabelecimentos que trabalham com alimentação. Entre outras regras, o uso de máscara é obrigatório. O item só pode ser tirado na hora da refeição. Deve haver ainda distanciamento de dois metros entre mesas e um metro entre cadeiras. A higienização deve ser reforçada.
De acordo com o decreto, os órgãos municipais poderão interditar estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas.
Academias
Também ficou autorizada, no decreto, a reabertura das academias, clubes, associações, box, studios e similares com sistema de ventilação por ar-condicionado, de segunda-feira a sábado, das 5h até as 22h, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo de enfrentamento à doença.
Fonte: G1RN