A Prefeitura de Natal autorizou a retomada do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais na capital potiguar. A autorização entra em vigor nesta quarta (19). O decreto estabelece um cronograma e regras de funcionamento. Esses estabelecimentos estão fechados desde o fim de março por causa da pandemia do coronavírus.

A retomada das atividades desses empreendimentos se dará em três fases. Na fase I, que vai de 19 a 31 de agosto, os estabelecimentos podem funcionar com 40% da capacidade total.

Confira o cronograma completo:

  • Fase 01: de 19 a 31 de agosto de 2020, com a liberação de até 40% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 200 (duzentas) pessoas;
  • Fase 02: de 1º a 14 de setembro de 2020, com a liberação de até 70% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 300 (trezentas) pessoas;
  • Fase 03: a partir de 15 de setembro de 2020, com a liberação de até 100% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 500 (quinhentas) pessoas.

O decreto publicado nesta quarta também traz regras e protocolos que devem ser seguidos pelos buffets, casas de recepções e eventos e salões de festas. Dentre elas está a disponibilização de limpa pés, e álcool 70º INPM para todos na entrada, além do reforço da higienização de mesas e cadeiras.

Ainda de acordo com o decreto, a entrada de pessoas dos grupos de risco só será permitida mediante apresentação de autorização por escrito por parte do contratante do evento. “Fica vedada a presença de pessoas que estejam infectadas pelo novo coronavírus nos estabelecimentos”, diz o documento.

Os protocolos determinam ainda que sejam proibidos cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços.

Confira alguns dos protocolos para funcionamento:

  • máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar;
  • distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e as cadeiras de igual forma quando do seu uso sem utilização de mesas e de 1m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
  • colocar placas de orientações de distanciamento, e de desinfecção individual;
  • uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
  • proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc;
  • limitação de até 4 (quatro) artistas, sendo 1 (um) cantor(a) e até 3 músicos e/ou instrumentistas.

 

 

 

Fonte: G1RN

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